Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Bruno Leandro Dias (OAB 331739/SP) Processo 7000075-68.2020.8.26.0405 - Execução da Pena - Exectdo: LEANDRO SILVA LACERDA -
Vistos. Considerando o decidido em sede de habeas corpus relativamente ao processo nº 1527936-57.2019.8.26.0228, da 23 VARA CRIMINAL da Comarca/SÃO PAULO-SP, em nome do sentenciado LEANDRO SILVA LACERDA (páginas 812/821), determino o arquivamento da presente execução, ante o contido no artigo 471 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - São Paulo, bem como Resolução CNJ 113/2010. Verifica-se que o alvará de soltura já foi expedido e devidamente cumprido (páginas 834/837). Anote-se, inclusive a baixa da parte no histórico de partes. Eventual mandado de prisão em aberto no BNMP, expedido no Processo de Execução Criminal a ser cancelado, deverá ser baixado mediante a emissão de ordem de liberação específica para este fim. Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP emitida com o número do presente PEC deverá ser cancelada diretamente no Portal BNMP. O tratamento de eventual guia de recolhimento expedida no processo de conhecimento será de atribuição do Juízo de Conhecimento. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de origem, encaminhando-se senha de acesso deste PEC. Servirá a presente, por cópia, como ofício. Após, cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Aracatuba, 08 de maio de 2025.