Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcos Vinicius da Silva (OAB 441269/SP) Processo 7019060-59.2015.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: DENYS DA SILVA DE MENDONÇA -
Vistos. Considerando o decidido em sede de habeas corpus relativamente ao processo nº 0053330-68.2014.8.26.0050, da 5ª CRIMINAL da Comarca/CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA, em nome do sentenciado DENYS DA SILVA DE MENDONÇA (páginas 772/777), determino o arquivamento da presente execução, ante o contido no artigo 471 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - São Paulo, bem como Resolução CNJ 113/2010. Verifica-se que o alvará de soltura já foi expedido e devidamente cumprido (páginas 778/780). Anote-se, inclusive a baixa da parte no histórico de partes. Eventual mandado de prisão em aberto no BNMP, expedido no Processo de Execução Criminal a ser cancelado, deverá ser baixado mediante a emissão de ordem de liberação específica para este fim. Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP emitida com o número do presente PEC deverá ser cancelada diretamente no Portal BNMP. O tratamento de eventual guia de recolhimento expedida no processo de conhecimento será de atribuição do Juízo de Conhecimento. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de origem, encaminhando-se senha de acesso deste PEC. Servirá a presente, por cópia, como ofício. Após, cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Aracatuba, 08 de maio de 2025.
12/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino