Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1000147-96.2024.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizeu Lucio de Almeida - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso do réu e negou provimento ao recurso do autor. À parte interessada, para requerer o início da fase de execução consoante o art. 523, caput, do Código de Processo Civil, obedecendo as disposições do art. 524, observando-se ainda as disposições do Comunicado CG nº 1789/2017, que atualiza os procedimentos das fases de execução, bem como os Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ. À serventia: A princípio aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Findo o prazo, certifique-se se foi cadastrado o cumprimento de sentença e, em seguida, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente". Sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça e o vencido não, antes do arquivamento dos autos, cobre-se as custas do vencido, nos termos da sucumbência determinada e na forma do art. 1.098 das NSCGJ. Em caso de não pagamento, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. Intimem-se.
12/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 00:14
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/05/2025, 15:36
Conclusos para despacho
07/05/2025, 13:23
Conclusos para despacho
02/04/2025, 16:11
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
25/02/2025, 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino