Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), André Reis Cortezia (OAB 189179/SP) Processo 1009105-44.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Reqdo: Formaggio Massas Alimenticias Eireli -
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, ante a satisfação integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dado o pagamento voluntário, ausente a fixação de honorários e a exigência de custas. Em seguida, feitas as anotações, baixas e comunicações de estilo, arquive-se com as cautelas de praxe. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data.