Execução de Título Extrajudicial 1003193-33.2020.8.26.0510 - TJSP | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
30/04/2020
Valor da Causa
R$ 3.652,14
Órgão julgador
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Partes do Processo
EDUQ S/S LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-40
Mostrar
Autor
ANDREZA MARIA SORENSEN
CPF
324.***.***-04
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
EVERTON LUIS DIAS SILVA
OAB/SP 226933
·
CPF
447.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Autor
LEANDRO CLEBER DA SILVA SANTANA
OAB/SP 403282
·
CPF
311.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
MARCO AURELIO MARTUCCI GIANNINI
OAB/SP 340284
·
CPF
314.***.***-85
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 381
06/05/2026, 05:05
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 381
06/05/2026, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 381
05/05/2026, 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 381
05/05/2026, 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 381
05/05/2026, 05:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/05/2026, 15:38
Despacho
04/05/2026, 15:38
Conclusos para despacho
04/05/2026, 11:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP448760
14/04/2026, 17:53
Juntada de Petição
14/04/2026, 17:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 373
14/04/2026, 01:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/03/2026 - Refer. ao Evento: 373
26/03/2026, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/03/2026 - Refer. ao Evento: 373
25/03/2026, 03:50
Decisão interlocutória de Mérito
24/03/2026, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2026, 12:47
Ver todas as movimentações (387)
Todas as movimentações
(387)
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 381
06/05/2026, 05:05
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 381
06/05/2026, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 381
05/05/2026, 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 381
05/05/2026, 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 381
05/05/2026, 05:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/05/2026, 15:38
Despacho
04/05/2026, 15:38
Conclusos para despacho
04/05/2026, 11:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP448760
14/04/2026, 17:53
Juntada de Petição
14/04/2026, 17:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 373
14/04/2026, 01:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/03/2026 - Refer. ao Evento: 373
26/03/2026, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/03/2026 - Refer. ao Evento: 373
25/03/2026, 03:50
Decisão interlocutória de Mérito
24/03/2026, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2026, 12:47
Conclusos para despacho
19/03/2026, 20:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 364
16/02/2026, 13:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 366
13/02/2026, 09:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 366
21/01/2026, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/01/2026 - Refer. ao Evento: 366
20/01/2026, 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2026, 15:57
Ato ordinatório praticado
19/01/2026, 15:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
19/01/2026, 14:37
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/01/2026, 11:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1383/2025Data da Publicação: 02/12/2025
01/12/2025, 05:32
Juntada
01/12/2025, 05:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1383/2025Teor do ato: Vistos. Providencie-se o saneamento do feito e sua migração ao Sistema Eproc, intimando-se as partes quando da concretização. Observo aos Srs. advogados que, para a prática de atos processuais, bem como para recepção de intimação por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), o cadastramento no Sistema Eproc é obrigatório e deverá ser efetuado pelo próprio interessado, sendo vedada concessão de perfil para usuários externos diretamente pela serventia (Art. 4º, caput e parágrafo 2º, do Provimento Conjunto n° 326/2025). Oportunamente, tornem os autos conclusos no referido Sistema. Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Marco Aurelio Martucci Giannini (OAB 340284/SP), Leandro Cleber da Silva Santana (OAB 403282/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
28/11/2025, 15:05
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie-se o saneamento do feito e sua migração ao Sistema Eproc, intimando-se as partes quando da concretização. Observo aos Srs. advogados que, para a prática de atos processuais, bem como para recepção de intimação por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), o cadastramento no Sistema Eproc é obrigatório e deverá ser efetuado pelo próprio interessado, sendo vedada concessão de perfil para usuários externos diretamente pela serventia (Art. 4º, caput e parágrafo 2º, do Provimento Conjunto n° 326/2025). Oportunamente, tornem os autos conclusos no referido Sistema. Prov. e Int.
28/11/2025, 14:13
Conclusos para despacho
28/11/2025, 12:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70134830-0Tipo da Petição: Petição de Juntada de CálculoData: 16/10/2025 21:43
16/10/2025, 21:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1129/2025Data da Publicação: 14/10/2025
13/10/2025, 05:22
Juntada
13/10/2025, 05:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1129/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 430/431: Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Marco Aurelio Martucci Giannini (OAB 340284/SP), Leandro Cleber da Silva Santana (OAB 403282/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
10/10/2025, 14:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 430/431: Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.
10/10/2025, 13:39
Conclusos para despacho
10/10/2025, 12:05
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
19/09/2025, 21:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0906/2025Data da Publicação: 29/08/2025
28/08/2025, 17:08
Juntada
28/08/2025, 17:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0906/2025Teor do ato: Vistos Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Marco Aurelio Martucci Giannini (OAB 340284/SP), Leandro Cleber da Silva Santana (OAB 403282/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
27/08/2025, 10:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int.
27/08/2025, 09:48
Conclusos para despacho
27/08/2025, 09:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70111703-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/08/2025 07:25
27/08/2025, 07:36
Juntada - SAJ
15/08/2025, 11:37
Juntada - SAJ
15/08/2025, 11:37
Juntada - SAJ
15/08/2025, 11:37
Juntada - SAJ
08/08/2025, 10:22
Juntada - SAJ
08/08/2025, 10:22
Juntada - SAJ
08/08/2025, 10:22
Juntada - SAJ
08/08/2025, 10:22
Juntada - SAJ
08/08/2025, 10:22
Juntada - SAJ
08/08/2025, 10:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70101538-6Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 05/08/2025 19:21
05/08/2025, 20:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0669/2025Data da Publicação: 21/07/2025
18/07/2025, 02:08
Juntada
18/07/2025, 02:08
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
17/07/2025, 19:05
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
17/07/2025, 19:04
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
17/07/2025, 19:04
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
17/07/2025, 19:04
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
17/07/2025, 19:04
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
17/07/2025, 19:04
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
17/07/2025, 19:04
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
17/07/2025, 19:04
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
17/07/2025, 19:04
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
17/07/2025, 19:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0669/2025Teor do ato: Vistos Fls. 383 e fls. 386/387: Considerando o princípio da menor onerosidade da execução e a fim de não inviabilizar o desempenho da própria atividade da parte executada, já que a medida poderá atingir inclusive capital de giro, defiro parcialmente o pedido e determino a expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito indicadas, para que efetuem o bloqueio mensal de 30% (trinta por cento) do valor dos recebíveis de cartão de crédito/débito da parte executada, até o limite do débito exequendo, informando-se nos autos, devendo a parte exequente providenciar a impressão e o protocolo ou encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Com as respostas, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
17/07/2025, 03:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos Fls. 383 e fls. 386/387: Considerando o princípio da menor onerosidade da execução e a fim de não inviabilizar o desempenho da própria atividade da parte executada, já que a medida poderá atingir inclusive capital de giro, defiro parcialmente o pedido e determino a expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito indicadas, para que efetuem o bloqueio mensal de 30% (trinta por cento) do valor dos recebíveis de cartão de crédito/débito da parte executada, até o limite do débito exequendo, informando-se nos autos, devendo a parte exequente providenciar a impressão e o protocolo ou encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Com as respostas, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int.
16/07/2025, 16:51
Conclusos para despacho
16/07/2025, 13:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70077946-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/06/2025 08:37
16/06/2025, 08:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003193-33.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eduq S/s Ltda. - Vistos. Fls. 383: Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CAROLINA STANCIOLI FALCÃO MARQUES (OAB 448760/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
11/06/2025, 12:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0472/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 383: Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
10/06/2025, 15:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 383: Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.
10/06/2025, 14:09
Conclusos para despacho
10/06/2025, 11:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70061429-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/05/2025 14:51
12/05/2025, 16:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0353/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 04:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0353/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 04:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0353/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 04:44
Juntada
12/05/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP) Processo 1003193-33.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduq S/s Ltda. - Vistos. Fls. 371: Para fins de expedição de ofício nos moldes requeridos, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quais as empresas intermediadoras de pagamentos pretende sejam oficiadas, sob pena de indeferimento do pedido. Após, tornem os autos conclusos. Int..
12/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0353/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 371: Para fins de expedição de ofício nos moldes requeridos, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quais as empresas intermediadoras de pagamentos pretende sejam oficiadas, sob pena de indeferimento do pedido. Após, tornem os autos conclusos. Int..Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
09/05/2025, 00:31
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 371: Para fins de expedição de ofício nos moldes requeridos, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quais as empresas intermediadoras de pagamentos pretende sejam oficiadas, sob pena de indeferimento do pedido. Após, tornem os autos conclusos. Int..
08/05/2025, 18:59
Juntada - SAJ
08/05/2025, 13:58
Juntada - SAJ
08/05/2025, 13:58
Conclusos para despacho
08/05/2025, 13:53
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA755804029TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - JuizadoDestinatário : Andreza Maria SorensenDiligência : 19/03/2025
25/04/2025, 15:02
Juntada
25/04/2025, 15:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70048619-9Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 11/04/2025 16:50
11/04/2025, 17:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0207/2025Data da Publicação: 21/03/2025Número do Diário: 4167
20/03/2025, 03:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0207/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 365/367: Os documentos apresentados comprovam de forma cabal que o bloqueio de valores realizado junto ao Banco Bradesco S.A. recaiu sobre saldos provenientes de pensão alimentícia. Destarte, sendo evidente o direito invocado, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados em nome do executado junto ao Banco Bradesco S.A. (fls. 351), sem oitiva da parte contrária, por se tratar de valores impenhoráveis, pois referentes ao último crédito de pensão alimentícia efetuado antes do bloqueio realizado, e determino o protocolamento da ordem judicial correspondente, juntando-se extratos a seguir. No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
19/03/2025, 06:54
DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos. Fls. 365/367: Os documentos apresentados comprovam de forma cabal que o bloqueio de valores realizado junto ao Banco Bradesco S.A. recaiu sobre saldos provenientes de pensão alimentícia. Destarte, sendo evidente o direito invocado, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados em nome do executado junto ao Banco Bradesco S.A. (fls. 351), sem oitiva da parte contrária, por se tratar de valores impenhoráveis, pois referentes ao último crédito de pensão alimentícia efetuado antes do bloqueio realizado, e determino o protocolamento da ordem judicial correspondente, juntando-se extratos a seguir. No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. Int.
18/03/2025, 15:45
Juntada - SAJ
17/03/2025, 13:59
Certidão - SAJ
17/03/2025, 13:59
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
17/03/2025, 13:59
Conclusos para despacho
14/03/2025, 15:16
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
14/03/2025, 07:22
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado
13/03/2025, 16:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0173/2025Data da Publicação: 07/03/2025Número do Diário: 4157
05/03/2025, 21:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0173/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 354/358: Promovi a interrupção da ordem de bloqueio de valores. Para fins de apreciação do pedido de desbloqueio, primeiramente traga a parte executada aos autos extratos de movimentação da conta bancária referentes ao período dos três meses anteriores aos bloqueios efetuados, bem como documentos comprobatórios da origem dos valores depositados na referida conta e, ainda, caso se trate de conta poupança, documentos a comprovarem se a conta poupança em questão está ou não vinculada a conta corrente, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após, tornem conclusos com urgência. Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
03/03/2025, 00:24
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 354/358: Promovi a interrupção da ordem de bloqueio de valores. Para fins de apreciação do pedido de desbloqueio, primeiramente traga a parte executada aos autos extratos de movimentação da conta bancária referentes ao período dos três meses anteriores aos bloqueios efetuados, bem como documentos comprobatórios da origem dos valores depositados na referida conta e, ainda, caso se trate de conta poupança, documentos a comprovarem se a conta poupança em questão está ou não vinculada a conta corrente, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após, tornem conclusos com urgência. Prov. e Int.
28/02/2025, 14:56
Juntada - SAJ
28/02/2025, 14:24
Certidão - SAJ
28/02/2025, 14:24
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
28/02/2025, 14:24
Juntada - SAJ
28/02/2025, 14:20
Juntada - SAJ
28/02/2025, 14:20
Juntada - SAJ
28/02/2025, 14:16
Conclusos para despacho
27/02/2025, 15:23
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA739446420TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - JuizadoDestinatário : Andreza Maria SorensenDiligência : 24/12/2024
28/12/2024, 04:06
Juntada
28/12/2024, 04:06
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
18/12/2024, 06:54
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado
17/12/2024, 14:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0987/2024Data da Publicação: 13/12/2024Número do Diário: 4111
11/12/2024, 23:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0987/2024Teor do ato: Vistos. Ofício retro: Anote-se a penhora efetuada no rosto destes autos. No mais, intimem-se as partes, nos termos do artigo 855 do C.P.C. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
11/12/2024, 00:24
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ofício retro: Anote-se a penhora efetuada no rosto destes autos. No mais, intimem-se as partes, nos termos do artigo 855 do C.P.C. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int.
10/12/2024, 17:09
Juntado - Ofício
10/12/2024, 13:56
Conclusos para despacho
10/12/2024, 13:25
Bloqueio/penhora on line
27/11/2024, 16:36
Conclusos para despacho
27/11/2024, 15:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.24.70148060-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/11/2024 10:43
27/11/2024, 11:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0798/2024Data da Publicação: 15/10/2024Número do Diário: 4071
12/10/2024, 01:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0798/2024Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. OBS: Ofício recebido a fls. 329/332.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
11/10/2024, 00:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. OBS: Ofício recebido a fls. 329/332.
10/10/2024, 16:23
Juntado - Ofício
10/10/2024, 15:01
Juntado - Ofício
30/09/2024, 15:00
Juntado - Ofício
19/08/2024, 15:35
Juntado - Ofício
19/08/2024, 15:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.24.70096900-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/08/2024 08:18
13/08/2024, 08:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0557/2024Data da Publicação: 01/08/2024Número do Diário: 4018
30/07/2024, 23:36
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
30/07/2024, 17:25
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
30/07/2024, 17:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0557/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 319/320: Defiro o pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG), solicitando-se informações sobre a existência de ativos e planos de previdência privada em nome da parte executada. Com as respostas, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
30/07/2024, 09:55
DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos. Fls. 319/320: Defiro o pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG), solicitando-se informações sobre a existência de ativos e planos de previdência privada em nome da parte executada. Com as respostas, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int.
30/07/2024, 09:16
Conclusos para despacho
29/07/2024, 16:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.24.70073155-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/06/2024 09:16
20/06/2024, 09:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0419/2024Data da Publicação: 14/06/2024Número do Diário: 3986
13/06/2024, 01:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0419/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 315: Indefiro o pedido, tendo em vista que já houve a expedição dos ofícios, conforme fls. 177/178. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção. Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
12/06/2024, 05:54
DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos. Fls. 315: Indefiro o pedido, tendo em vista que já houve a expedição dos ofícios, conforme fls. 177/178. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção. Prov. e Int.
11/06/2024, 17:40
Conclusos para despacho
11/06/2024, 15:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.24.70053702-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/05/2024 08:34
08/05/2024, 08:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0297/2024Data da Publicação: 06/05/2024Número do Diário: 3959
03/05/2024, 00:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0297/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
01/05/2024, 00:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
30/04/2024, 16:07
Juntada - SAJ
29/04/2024, 10:12
Bloqueio/penhora on line
15/04/2024, 13:12
Conclusos para despacho
12/04/2024, 13:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.24.70028052-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/03/2024 15:25
12/03/2024, 16:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0141/2024Data da Publicação: 13/03/2024Número do Diário: 3924
11/03/2024, 23:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0141/2024Teor do ato: À vista da certidão do Oficial de Justiça, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
11/03/2024, 12:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - À vista da certidão do Oficial de Justiça, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
11/03/2024, 11:02
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
11/03/2024, 11:00
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
23/02/2024, 10:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0072/2024Data da Publicação: 22/02/2024Número do Diário: 3910
21/02/2024, 06:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0072/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 296/298: Expeça-se mandado de descrição de bens, penhora e avaliação, conforme requerido. Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
20/02/2024, 00:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 296/298: Expeça-se mandado de descrição de bens, penhora e avaliação, conforme requerido. Prov. e Int.
19/02/2024, 16:58
Conclusos para despacho
15/02/2024, 20:18
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
03/12/2023, 19:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.23.70134934-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/11/2023 15:10
23/11/2023, 15:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0899/2023Data da Publicação: 23/11/2023Número do Diário: 3863
22/11/2023, 02:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0899/2023Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, inclusive sobre a penhora e avaliação do veículo, conforme auto e certidão de fls. 258/259, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
20/11/2023, 05:51
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, inclusive sobre a penhora e avaliação do veículo, conforme auto e certidão de fls. 258/259, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int.
17/11/2023, 17:06
Conclusos para despacho
17/11/2023, 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 11:43
Audiência - SAJ - InfrutíferaInexitosa - VIRTUAL CEJUSC JEC INFRUTIFERA
05/10/2023, 16:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.23.70113175-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/09/2023 07:43
28/09/2023, 07:45
Juntada de mandado
25/09/2023, 13:49
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
25/09/2023, 13:49
Remetidos os autos ao CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
13/09/2023, 11:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0617/2023Data da Publicação: 11/08/2023Número do Diário: 3797
10/08/2023, 03:04
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 510.2023/026045-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Rolim De Oliveira Caruso
09/08/2023, 17:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0617/2023Teor do ato: Vistos. Diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, para o dia 05 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWFmNmNkZDItYjI5YS00MTM4LWIxYjItMmU4YzgyNjRkNGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%22%7d No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
09/08/2023, 12:23
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, para o dia 05 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWFmNmNkZDItYjI5YS00MTM4LWIxYjItMmU4YzgyNjRkNGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%22%7d No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int.
09/08/2023, 11:19
Audiência Designada - SAJ - ConciliaçãoData: 05/10/2023 Hora 13:30Local: Sala 207(Rua 7,n.830,Centro,2º Andar,Rio Claro/SP)Situacão: Realizada
09/08/2023, 10:05
Certidão - SAJ
09/08/2023, 09:57
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
09/08/2023, 09:57
Conclusos para despacho
08/08/2023, 15:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.23.70086038-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/07/2023 14:03
28/07/2023, 14:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0573/2023Data da Publicação: 28/07/2023Número do Diário: 3787
27/07/2023, 03:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0573/2023Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de pagamento feita pela parte executada de fls. 256, inclusive sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 267. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
26/07/2023, 00:22
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de pagamento feita pela parte executada de fls. 256, inclusive sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 267. Após, tornem conclusos. Int.
25/07/2023, 15:58
Conclusos para despacho
25/07/2023, 13:38
Mandado devolvido resultado - à Av. 22A, 576
10/07/2023, 10:47
Juntada de mandado
10/07/2023, 10:47
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 510.2023/020886-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2023 Local: Oficial de justiça - Cesar Augusto Spada
03/07/2023, 18:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0482/2023Data da Publicação: 29/06/2023Número do Diário: 3766
28/06/2023, 02:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0482/2023Teor do ato: Vistos. Por ora, dispenso a realização de audiência. No mais, diante da penhora efetuada, intime-se a parte executada para oferecer embargos à execução, inclusive consignando eventual proposta de acordo, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, os embargos à execução e a informação deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, os embargos à execução e a informação deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, os embargos è execução e a informação poderão ser apresentados por meio do endereço eletrônico da unidade,
[email protected]
, acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos). Com a juntada dos embargos à execução, intime-se a parte exequente para manifestação, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte executada, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio
27/06/2023, 05:56
DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos. Por ora, dispenso a realização de audiência. No mais, diante da penhora efetuada, intime-se a parte executada para oferecer embargos à execução, inclusive consignando eventual proposta de acordo, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, os embargos à execução e a informação deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, os embargos à execução e a informação deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, os embargos è execução e a informação poderão ser apresentados por meio do endereço eletrônico da unidade,
[email protected]
, acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos). Com a juntada dos embargos à execução, intime-se a parte exequente para manifestação, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte executada, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a
26/06/2023, 15:32
Conclusos para despacho
26/06/2023, 13:45
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
02/06/2023, 17:08
Juntada - Peças Digitalizadas
02/06/2023, 17:08
Juntada de mandado
02/06/2023, 17:07
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
02/06/2023, 17:05
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
24/04/2023, 09:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0256/2023Data da Publicação: 12/04/2023Número do Diário: 3714
11/04/2023, 04:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0256/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 251: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo placa DHL-2204, se na posse do executado. Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
10/04/2023, 09:21
Deferido o pedido - Vistos. Fls. 251: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo placa DHL-2204, se na posse do executado. Prov. e Int.
10/04/2023, 09:16
Conclusos para despacho
05/04/2023, 17:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.23.70035852-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/03/2023 09:32
30/03/2023, 10:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0228/2023Data da Publicação: 31/03/2023Número do Diário: 3708
30/03/2023, 02:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0228/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 246/247: Para fins de cumprimento da diligência requerida, informe a parte exequente o atual endereço da parte executada, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
29/03/2023, 00:21
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 246/247: Para fins de cumprimento da diligência requerida, informe a parte exequente o atual endereço da parte executada, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int.
28/03/2023, 16:45
Conclusos para despacho
28/03/2023, 16:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.23.70030195-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/03/2023 09:37
17/03/2023, 09:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0192/2023Data da Publicação: 20/03/2023Número do Diário: 3699
17/03/2023, 02:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0192/2023Teor do ato: Fls. 241/242: manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
16/03/2023, 05:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 241/242: manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
15/03/2023, 16:39
Juntada - SAJ
15/03/2023, 16:37
Juntada - SAJ
15/03/2023, 16:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0096/2023Data da Publicação: 14/02/2023Número do Diário: 3677
13/02/2023, 02:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0096/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 237: Promovo a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, pelo CPF 324.631.948-04 indicado a fls. 01, conforme extrato a seguir. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
10/02/2023, 05:53
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 237: Promovo a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, pelo CPF 324.631.948-04 indicado a fls. 01, conforme extrato a seguir. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int.
09/02/2023, 17:11
Conclusos para despacho
09/02/2023, 16:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.23.70011223-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/02/2023 09:57
02/02/2023, 10:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0067/2023Data da Publicação: 03/02/2023Número do Diário: 3670
02/02/2023, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0067/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
01/02/2023, 12:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
01/02/2023, 11:49
Juntada - SAJ
01/02/2023, 11:47
Juntada - SAJ
01/02/2023, 11:47
Juntada - SAJ
01/02/2023, 11:47
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA469125978TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - ExpressinhoDestinatário : Andreza Maria SorensenDiligência : 05/12/2022
16/12/2022, 18:01
Juntada
16/12/2022, 18:01
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho
28/11/2022, 15:16
Juntada - SAJ
28/11/2022, 09:58
Juntada - SAJ
28/11/2022, 09:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0864/2022Data da Publicação: 23/11/2022Número do Diário: 3634
22/11/2022, 02:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0864/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 221: Primeiramente, observo que constou erro material na decisão de fls. 218. Assim, retifico a referida decisão para que passe a constar no terceiro parágrafo: "Destarte, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tratando-se de valores impenhoráveis, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco a fls. 210, sem oitiva da parte contrária, posto que é evidente o direito invocado e considerando a urgência da medida, ante o caráter alimentar do benefício, e providencio o protocolamento da ordem judicial correspondente, conforme extrato a seguir". Mantenho os demais termos da referida decisão. Sem prejuízo, promovo o protocolamento da pesquisa de rendas e bens em nome da parte executada junto ao Sistema INFOJUD, pelo CPF 324.631.948-04 indicado a fls. 01, consoante extrato a seguir, devendo ser observado o disposto no Provimento CG n. 21/2018. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
21/11/2022, 00:22
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 221: Primeiramente, observo que constou erro material na decisão de fls. 218. Assim, retifico a referida decisão para que passe a constar no terceiro parágrafo: "Destarte, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tratando-se de valores impenhoráveis, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco a fls. 210, sem oitiva da parte contrária, posto que é evidente o direito invocado e considerando a urgência da medida, ante o caráter alimentar do benefício, e providencio o protocolamento da ordem judicial correspondente, conforme extrato a seguir". Mantenho os demais termos da referida decisão. Sem prejuízo, promovo o protocolamento da pesquisa de rendas e bens em nome da parte executada junto ao Sistema INFOJUD, pelo CPF 324.631.948-04 indicado a fls. 01, consoante extrato a seguir, devendo ser observado o disposto no Provimento CG n. 21/2018. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int.
18/11/2022, 16:24
Conclusos para despacho
18/11/2022, 15:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.22.70139469-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/11/2022 13:43
18/11/2022, 13:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0856/2022Data da Publicação: 21/11/2022Número do Diário: 3632
18/11/2022, 02:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0856/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 212/215: Diante da manifestação e documentos apresentados, promovi a interrupção da ordem judicial de bloqueio de valores. Os documentos juntados pela parte executada comprovam que o bloqueio de valores junto ao Banco Bradesco recaiu sobre valores provenientes de benefício previdenciário. Destarte, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tratando-se de valores impenhoráveis, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco a fls. 104, sem oitiva da parte contrária, posto que é evidente o direito invocado e considerando a urgência da medida, ante o caráter alimentar do benefício, e providencio o protocolamento da ordem judicial correspondente, conforme extrato a seguir. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
17/11/2022, 09:21
DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos. Fls. 212/215: Diante da manifestação e documentos apresentados, promovi a interrupção da ordem judicial de bloqueio de valores. Os documentos juntados pela parte executada comprovam que o bloqueio de valores junto ao Banco Bradesco recaiu sobre valores provenientes de benefício previdenciário. Destarte, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tratando-se de valores impenhoráveis, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco a fls. 104, sem oitiva da parte contrária, posto que é evidente o direito invocado e considerando a urgência da medida, ante o caráter alimentar do benefício, e providencio o protocolamento da ordem judicial correspondente, conforme extrato a seguir. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int.
17/11/2022, 08:56
Juntada
16/11/2022, 10:22
Juntada - SAJ
16/11/2022, 10:22
Juntada - SAJ
16/11/2022, 10:22
Conclusos para despacho
11/11/2022, 17:14
Juntada - SAJ
11/11/2022, 17:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
11/11/2022, 17:07
Bloqueio/penhora on line
03/11/2022, 11:16
Conclusos para despacho
03/11/2022, 10:32
Juntada
03/11/2022, 10:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.22.70115434-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/09/2022 12:14
26/09/2022, 12:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0709/2022Data da Publicação: 27/09/2022Número do Diário: 3598
26/09/2022, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0709/2022Teor do ato: Vistos. Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
23/09/2022, 00:23
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.
22/09/2022, 15:08
Conclusos para despacho
22/09/2022, 12:49
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
20/09/2022, 10:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0693/2022Data da Publicação: 21/09/2022Número do Diário: 3594
20/09/2022, 02:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0693/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 194/195: Indefiro o pedido de ofício ao INSS, ante o disposto no art. 833, IV, do C.P.C.. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
19/09/2022, 13:30
DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos. Fls. 194/195: Indefiro o pedido de ofício ao INSS, ante o disposto no art. 833, IV, do C.P.C.. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. Int.
19/09/2022, 13:05
Conclusos para despacho
19/09/2022, 11:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.22.70105101-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/09/2022 12:49
02/09/2022, 12:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0642/2022Data da Publicação: 05/09/2022Número do Diário: 3583
02/09/2022, 01:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0642/2022Teor do ato: Vistos Fls. 185/190: Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Carolina Stancioli Falcão Marques (OAB 448760/SP)
01/09/2022, 09:21
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos Fls. 185/190: Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int.
01/09/2022, 08:54
Conclusos para despacho
31/08/2022, 18:16
Juntada - SAJ
01/08/2022, 17:20
Juntada - SAJ
01/08/2022, 17:19
Juntada - SAJ
01/08/2022, 17:19
Juntada - SAJ
20/07/2022, 13:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.22.70075105-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/07/2022 08:19
04/07/2022, 08:27
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
01/07/2022, 16:43
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
01/07/2022, 16:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0454/2022Data da Publicação: 29/06/2022Número do Diário: 3535
28/06/2022, 03:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0454/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 145/149: Defiro o pedido de expedição de ofícios nos seguintes termos: 1) ao Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados(CENSEC) para que informe sobre a existência de atos notariais em nome da parte executada junto aos módulos CEP e CESDI; e 2) ao Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (ANAC) para que informe acerca da existência de aeronaves de propriedade da parte executada. e Observo que a parte exequente deverá providenciar a impressão e o protocolo ou encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Entretanto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), pois a medida não seria eficaz para a satisfação do crédito, sem olvidar que o salário é impenhorável, conforme o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ainda, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNRC), vinculado às informações do INCRA, pois os dados de propriedade de imóvel rural são publicos, podendo a parte interessada obter as informações pretendidas mediante requerimento específico dirigido diretamente à autarquia, sem a necessidade de intervenção judicial. No mais, também indefiro o pedido de pesquisa junto ao INFOSEG, pois o sistema em questão não se presta à finalidade pretendida, ante a natureza das informações oriundas do próprio sistema, destinadas à apuração ou investigação de crimes. A propósito, trago a colação as ementas dos seguintes julgados: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso contra parte de decisão que indeferiu a indisponibilidade de bens dos executados pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) bem como a expedição de ofício ao CAGED, para verificação de vínculo empregatícios e ao INSS para busca de titularidade de benefício previdenciário. Incabível expedir ofício à CNIB. Instituição que não tem por fin
27/06/2022, 10:36
DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos. Fls. 145/149: Defiro o pedido de expedição de ofícios nos seguintes termos: 1) ao Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados(CENSEC) para que informe sobre a existência de atos notariais em nome da parte executada junto aos módulos CEP e CESDI; e 2) ao Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (ANAC) para que informe acerca da existência de aeronaves de propriedade da parte executada. e Observo que a parte exequente deverá providenciar a impressão e o protocolo ou encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Entretanto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), pois a medida não seria eficaz para a satisfação do crédito, sem olvidar que o salário é impenhorável, conforme o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ainda, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNRC), vinculado às informações do INCRA, pois os dados de propriedade de imóvel rural são publicos, podendo a parte interessada obter as informações pretendidas mediante requerimento específico dirigido diretamente à autarquia, sem a necessidade de intervenção judicial. No mais, também indefiro o pedido de pesquisa junto ao INFOSEG, pois o sistema em questão não se presta à finalidade pretendida, ante a natureza das informações oriundas do próprio sistema, destinadas à apuração ou investigação de crimes. A propósito, trago a colação as ementas dos seguintes julgados: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso contra parte de decisão que indeferiu a indisponibilidade de bens dos executados pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) bem como a expedição de ofício ao CAGED, para verificação de vínculo empregatícios e ao INSS para busca de titularidade de benefício previdenciário. Incabível expedir ofício à CNIB. Instituição que não tem por finalidade a pesquisa de bens para fins de
27/06/2022, 09:53
Conclusos para despacho
13/06/2022, 13:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.22.70049534-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/05/2022 15:08
06/05/2022, 15:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0301/2022Data da Publicação: 09/05/2022Número do Diário: 3500
06/05/2022, 02:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0301/2022Teor do ato: Vistos. Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação dos pedidos de fls. 145/149. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
05/05/2022, 05:54
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação dos pedidos de fls. 145/149. Int.
04/05/2022, 17:41
Conclusos para despacho
04/05/2022, 10:32
Certidão - SAJ - Certidão de Honorários Expedida - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Plantão - Juizados
03/05/2022, 18:03
Termo de Audiência - SAJ - Termo de Audiência Expedido - Termo de audiência de Conciliação - Art. 139 - virtual
03/05/2022, 16:46
Juntada - SAJ
03/05/2022, 14:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.22.70047636-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/05/2022 12:03
03/05/2022, 12:24
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - certidão - agenda audiência virtual
29/04/2022, 13:15
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
20/04/2022, 16:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.22.70019506-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/02/2022 13:26
24/02/2022, 08:57
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 510.2022/004517-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2022 Local: Oficial de justiça - Ronei Hartung Filho
23/02/2022, 18:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0132/2022Data da Publicação: 24/02/2022Número do Diário: 3454
23/02/2022, 02:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0132/2022Teor do ato: Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de conciliação de modo presencial e tendo em vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, aliada à imprescindibilidade das conciliações como ferramenta na solução de conflitos e pacificação social, e diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, para o dia 03 de maio de 2022, às 14 horas e 15 minutos. Intimem-se as partes acerca da audiência, bem como para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para posterior envio do link de acesso à audiência virtual designada, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a informação do endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a informação do endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que não possua certificado digital, a informação do endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade,
[email protected]
, acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de n
22/02/2022, 12:22
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de conciliação de modo presencial e tendo em vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, aliada à imprescindibilidade das conciliações como ferramenta na solução de conflitos e pacificação social, e diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, para o dia 03 de maio de 2022, às 14 horas e 15 minutos. Intimem-se as partes acerca da audiência, bem como para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para posterior envio do link de acesso à audiência virtual designada, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a informação do endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a informação do endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que não possua certificado digital, a informação do endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade,
[email protected]
, acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço el
22/02/2022, 11:53
Audiência Designada - SAJ - ConciliaçãoData: 03/05/2022 Hora 14:15Local: Sala de Audiência Juiz Titular (Rua 7, nº 830)Situacão: Realizada
22/02/2022, 11:29
Conclusos para despacho
22/02/2022, 11:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.22.70018825-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/02/2022 10:58
22/02/2022, 11:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0072/2022Data da Publicação: 07/02/2022Número do Diário: 3441
04/02/2022, 02:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0072/2022Teor do ato: Fls. 138/141:Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
03/02/2022, 00:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 138/141:Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
02/02/2022, 14:44
Juntada - SAJ
02/02/2022, 14:40
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR359157616TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : Andreza Maria SorensenDiligência : 22/12/2021
04/01/2022, 23:01
Juntada
04/01/2022, 23:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0619/2021Data da Publicação: 14/12/2021Número do Diário: 3417
13/12/2021, 02:14
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
10/12/2021, 18:55
Juntada - SAJ
10/12/2021, 10:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0619/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 103/118: Diante da manifestação e documentos apresentados, promovi a interrupção da ordem judicial de bloqueio de valores. Os documentos juntados pela parte executada comprovam que o bloqueio de valores junto ao Banco Bradesco recaiu sobre valores provenientes de benefício previdenciário. Destarte, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tratando-se de valores impenhoráveis, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco a fls. 104, sem oitiva da parte contrária, posto que é evidente o direito invocado e considerando a urgência da medida, ante o caráter alimentar do benefício, e providencio o protocolamento da ordem judicial correspondente, conforme extrato a seguir. Saliento ao exequente que, para novos pedidos de bloqueio on line, deverão ser informadas aplicações financeiras específicas sujeitas à constrição, para que este não venha a incidir novamente em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário. Anote-se essa ressalva. No mais, Promovo o protocolamento da pesquisa de rendas e bens em nome da parte executada junto ao Sistema INFOJUD, pelo CPF indicado a fls. 01 (324.631.948-04), consoante extrato a seguir, devendo ser observado o disposto no Provimento CG n. 21/2018. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
10/12/2021, 00:26
DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos. Fls. 103/118: Diante da manifestação e documentos apresentados, promovi a interrupção da ordem judicial de bloqueio de valores. Os documentos juntados pela parte executada comprovam que o bloqueio de valores junto ao Banco Bradesco recaiu sobre valores provenientes de benefício previdenciário. Destarte, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tratando-se de valores impenhoráveis, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco a fls. 104, sem oitiva da parte contrária, posto que é evidente o direito invocado e considerando a urgência da medida, ante o caráter alimentar do benefício, e providencio o protocolamento da ordem judicial correspondente, conforme extrato a seguir. Saliento ao exequente que, para novos pedidos de bloqueio on line, deverão ser informadas aplicações financeiras específicas sujeitas à constrição, para que este não venha a incidir novamente em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário. Anote-se essa ressalva. No mais, Promovo o protocolamento da pesquisa de rendas e bens em nome da parte executada junto ao Sistema INFOJUD, pelo CPF indicado a fls. 01 (324.631.948-04), consoante extrato a seguir, devendo ser observado o disposto no Provimento CG n. 21/2018. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int.
09/12/2021, 15:00
Juntada
09/12/2021, 14:27
Juntada - SAJ
09/12/2021, 14:27
Juntada - SAJ
07/12/2021, 18:35
Conclusos para despacho
07/12/2021, 16:04
Juntada
07/12/2021, 16:02
Juntada - SAJ
07/12/2021, 16:01
Juntada - SAJ
07/12/2021, 15:59
Juntada - SAJ
07/12/2021, 15:59
Bloqueio/penhora on line
24/11/2021, 09:05
Conclusos para despacho
23/11/2021, 16:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.21.70125743-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/11/2021 17:32
08/11/2021, 18:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0506/2021Data da Publicação: 08/11/2021Número do Diário: 3393
05/11/2021, 18:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0506/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 92/94: Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
04/11/2021, 00:32
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 92/94: Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.
03/11/2021, 16:43
Conclusos para despacho
03/11/2021, 15:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.21.70122848-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/10/2021 16:31
30/10/2021, 01:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0476/2021Data da Disponibilização: 26/10/2021Data da Publicação: 27/10/2021Número do Diário: 3388Página: 619/625
26/10/2021, 10:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0476/2021Teor do ato: Fls. 89: à vista da certidão do Oficial de Justiça, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
22/10/2021, 15:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 89: à vista da certidão do Oficial de Justiça, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
20/10/2021, 10:30
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
20/10/2021, 10:28
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
31/08/2021, 19:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0372/2021Data da Disponibilização: 24/08/2021Data da Publicação: 25/08/2021Número do Diário: 3347Página: 456/462
24/08/2021, 10:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0372/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 83/84: Expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de fls. 71, bem como para descrição e penhora livre de bens, conforme requerido, instruindo-se com cópia da petição apresentada, devendo, no mesmo ato, caso não sejam localizados o veículo ou outros bens, a parte executada ser intimada para indicar bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, bem como o paradeiro do veículo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, ensejando a aplicação de multa e outras sanções, consoante artigos 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Consigne-se que a parte executada poderá constituir advogado, se entender necessário, ou apresentar manifestação observando o seguinte: i) Tratando-se de parte que possua certificado digital, a manifestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico ii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a manifestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade,
[email protected]
, acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos). Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
18/08/2021, 12:45
Deferido o pedido - Vistos. Fls. 83/84: Expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de fls. 71, bem como para descrição e penhora livre de bens, conforme requerido, instruindo-se com cópia da petição apresentada, devendo, no mesmo ato, caso não sejam localizados o veículo ou outros bens, a parte executada ser intimada para indicar bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, bem como o paradeiro do veículo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, ensejando a aplicação de multa e outras sanções, consoante artigos 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Consigne-se que a parte executada poderá constituir advogado, se entender necessário, ou apresentar manifestação observando o seguinte: i) Tratando-se de parte que possua certificado digital, a manifestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico ii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a manifestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade,
[email protected]
, acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos). Prov. e Int.
13/08/2021, 18:19
Conclusos para despacho
13/08/2021, 09:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.21.70091222-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/08/2021 19:14
13/08/2021, 07:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0333/2021Data da Disponibilização: 03/08/2021Data da Publicação: 04/08/2021Número do Diário: 3332Página: 497/505
03/08/2021, 10:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0333/2021Teor do ato: Fls. 80: à vista da certidão do Oficial de Justiça, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
27/07/2021, 18:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 80: à vista da certidão do Oficial de Justiça, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
22/07/2021, 14:24
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
22/07/2021, 14:22
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 510.2021/010005-5 Situação: Não cumprido em 19/07/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Rolim De Oliveira Caruso
19/05/2021, 19:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0196/2021Data da Disponibilização: 04/05/2021Data da Publicação: 05/05/2021Número do Diário: 3270Página: 392/399
04/05/2021, 10:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0196/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 75: Cumpra-se a decisão de fls. 71, instruindo-se o mandado com cópia da petição apresentada. Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
26/04/2021, 18:57
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 75: Cumpra-se a decisão de fls. 71, instruindo-se o mandado com cópia da petição apresentada. Prov. e Int.
23/04/2021, 14:47
Conclusos para despacho
23/04/2021, 11:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.21.70044899-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/04/2021 21:27
22/04/2021, 21:36
Juntada - SAJ
19/04/2021, 18:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0163/2021Data da Disponibilização: 14/04/2021Data da Publicação: 15/04/2021Número do Diário: 3257Página: 325/330
14/04/2021, 10:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0163/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 70: Por ora, promovo o protocolamento da ordem de bloqueio da transferência do(s) veículo(s) indicado(s) (placas DHL-2204) junto ao Sistema RENAJUD, conforme extrato a seguir. No mais, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção da motocicleta em questão (CPC, artigos 839 e 840, parágrafos 1º e 2º), depositando-a em mãos do patrono indicado, que deverá ser nomeado como fiel depositário do bem, devendo o mesmo entrar em contato com o Oficial de Justiça para fins de cumprimento da diligência. Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
13/04/2021, 13:03
Deferido o pedido - Vistos. Fls. 70: Por ora, promovo o protocolamento da ordem de bloqueio da transferência do(s) veículo(s) indicado(s) (placas DHL-2204) junto ao Sistema RENAJUD, conforme extrato a seguir. No mais, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção da motocicleta em questão (CPC, artigos 839 e 840, parágrafos 1º e 2º), depositando-a em mãos do patrono indicado, que deverá ser nomeado como fiel depositário do bem, devendo o mesmo entrar em contato com o Oficial de Justiça para fins de cumprimento da diligência. Prov. e Int.
06/04/2021, 10:45
Conclusos para despacho
05/04/2021, 16:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.21.70036022-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 31/03/2021 17:37
31/03/2021, 18:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0129/2021Data da Disponibilização: 30/03/2021Data da Publicação: 31/03/2021Número do Diário: 3248Página: 530/535
30/03/2021, 10:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0129/2021Teor do ato: Fls. 67: manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
24/03/2021, 17:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 67: manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
23/03/2021, 11:53
Juntada - SAJ
23/03/2021, 11:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0115/2021Data da Disponibilização: 23/03/2021Data da Publicação: 24/03/2021Número do Diário: 3243Página: 561/565
23/03/2021, 10:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0115/2021Teor do ato: Vistos Fls. 64: Promovo a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, pelo CPF de nº 324.631.948-04, conforme extrato a seguir. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
16/03/2021, 12:29
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos Fls. 64: Promovo a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, pelo CPF de nº 324.631.948-04, conforme extrato a seguir. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int.
12/03/2021, 18:27
Conclusos para despacho
12/03/2021, 17:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.21.70027257-8Tipo da Petição: Pedido de Penhora de VeículoData: 12/03/2021 10:13
12/03/2021, 10:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0082/2021Data da Disponibilização: 08/03/2021Data da Publicação: 09/03/2021Número do Diário: 3232Página: 366/369
08/03/2021, 11:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0082/2021Teor do ato: Fls. 59/61: Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
02/03/2021, 11:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 59/61: Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
23/02/2021, 15:54
Juntada - SAJ
23/02/2021, 15:52
Juntada - SAJ
23/02/2021, 15:52
Bloqueio/penhora on line
25/01/2021, 10:25
Conclusos para despacho
22/01/2021, 16:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.21.70000816-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/01/2021 09:43
08/01/2021, 09:46
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
23/12/2020, 02:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0859/2020Data da Disponibilização: 15/12/2020Data da Publicação: 16/12/2020Número do Diário: 3187Página: 433/461
15/12/2020, 13:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0859/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 51/52: Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
14/12/2020, 14:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 51/52: Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.
03/12/2020, 16:12
Conclusos para despacho
03/12/2020, 14:56
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
30/11/2020, 20:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0825/2020Data da Disponibilização: 19/11/2020Data da Publicação: 23/11/2020Número do Diário: 3171Página: 409/422
19/11/2020, 13:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0825/2020Teor do ato: Fls. 48: diante da certidão do Oficial de Justiça, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
17/11/2020, 15:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 48: diante da certidão do Oficial de Justiça, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
11/11/2020, 15:10
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
11/11/2020, 15:08
Juntada de mandado
11/11/2020, 15:08
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
25/10/2020, 14:07
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 510.2020/024211-6 Situação: Cumprido parcialmente em 05/11/2020 Local: Oficial de justiça - Luis Henrique Bortolin
19/10/2020, 18:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
19/10/2020, 14:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.20.70103060-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/10/2020 16:34
13/10/2020, 16:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0734/2020Data da Disponibilização: 06/10/2020Data da Publicação: 07/10/2020Número do Diário: 3143Página: 423/425
07/10/2020, 10:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0734/2020Teor do ato: Fls. 38: considerando a certidão do Oficial de Justiça, manifeste a parte autora sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP)
06/10/2020, 12:50
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 38: considerando a certidão do Oficial de Justiça, manifeste a parte autora sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
01/10/2020, 10:57
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
28/09/2020, 16:12
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
14/07/2020, 04:28
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 510.2020/015180-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2020 Local: Oficial de justiça - Ivana Cristina Quintal Custódio
02/07/2020, 16:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
02/07/2020, 11:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.20.70062433-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/07/2020 14:59
01/07/2020, 15:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0447/2020Data da Disponibilização: 23/06/2020Data da Publicação: 25/06/2020Número do Diário: 3068Página: 378/382
23/06/2020, 10:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0447/2020Teor do ato: Fls. 30: manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Alex Borges (OAB 395665/SP)
19/06/2020, 12:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 30: manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
08/06/2020, 12:47
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
30/05/2020, 01:54
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
18/05/2020, 18:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0269/2020Data da Disponibilização: 11/05/2020Data da Publicação: 12/05/2020Número do Diário: 3040Página: 453/455
11/05/2020, 11:38
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 510.2020/010474-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2020 Local: Oficial de justiça - João Vitor Borges
06/05/2020, 17:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0269/2020Teor do ato: Vistos Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Prov. e Int.Advogados(s): Everton Luis Dias Silva (OAB 226933/SP), Alex Borges (OAB 395665/SP)
06/05/2020, 11:34
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Prov. e Int.
05/05/2020, 09:33
Conclusos para despacho
04/05/2020, 17:38
Distribuição por Sorteio
30/04/2020, 17:35
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
04/05/2026, 15:38
DESPACHO/DECISÃO
•
24/03/2026, 12:47
ATO ORDINATÓRIO
•
19/01/2026, 15:57
DESPACHO
•
28/11/2025, 14:13
DESPACHO
•
10/10/2025, 13:39
DESPACHO
•
27/08/2025, 09:48
DESPACHO
•
16/07/2025, 16:51
DESPACHO
•
10/06/2025, 14:09
DESPACHO
•
08/05/2025, 18:59
DECISÃO
•
18/03/2025, 15:45
DESPACHO
•
28/02/2025, 14:56
DESPACHO
•
10/12/2024, 17:09
ATO ORDINATÓRIO
•
10/10/2024, 16:23
DESPACHO
•
30/07/2024, 09:16
DESPACHO
•
11/06/2024, 17:40
Ver todos os documentos (53)
Todos os documentos
(53)
DESPACHO/DECISÃO
•
04/05/2026, 15:38
DESPACHO/DECISÃO
•
24/03/2026, 12:47
ATO ORDINATÓRIO
•
19/01/2026, 15:57
DESPACHO
•
28/11/2025, 14:13
DESPACHO
•
10/10/2025, 13:39
DESPACHO
•
27/08/2025, 09:48
DESPACHO
•
16/07/2025, 16:51
DESPACHO
•
10/06/2025, 14:09
DESPACHO
•
08/05/2025, 18:59
DECISÃO
•
18/03/2025, 15:45
DESPACHO
•
28/02/2025, 14:56
DESPACHO
•
10/12/2024, 17:09
ATO ORDINATÓRIO
•
10/10/2024, 16:23
DESPACHO
•
30/07/2024, 09:16
DESPACHO
•
11/06/2024, 17:40
ATO ORDINATÓRIO
•
30/04/2024, 16:07
ATO ORDINATÓRIO
•
11/03/2024, 11:02
DESPACHO
•
19/02/2024, 16:58
DESPACHO
•
17/11/2023, 17:06
DESPACHO
•
09/08/2023, 11:19
DESPACHO
•
25/07/2023, 15:58
DESPACHO
•
26/06/2023, 15:32
DESPACHO
•
10/04/2023, 09:16
DESPACHO
•
28/03/2023, 16:45
ATO ORDINATÓRIO
•
15/03/2023, 16:39
DESPACHO
•
09/02/2023, 17:11
ATO ORDINATÓRIO
•
01/02/2023, 11:49
DESPACHO
•
18/11/2022, 16:24
DESPACHO
•
17/11/2022, 08:56
DESPACHO
•
22/09/2022, 15:08
DESPACHO
•
19/09/2022, 13:05
DESPACHO
•
01/09/2022, 08:54
DESPACHO
•
27/06/2022, 09:53
DESPACHO
•
04/05/2022, 17:41
DESPACHO
•
22/02/2022, 11:53
ATO ORDINATÓRIO
•
02/02/2022, 14:44
DECISÃO
•
09/12/2021, 15:00
DESPACHO
•
03/11/2021, 16:43
ATO ORDINATÓRIO
•
20/10/2021, 10:30
DESPACHO
•
13/08/2021, 18:19
ATO ORDINATÓRIO
•
22/07/2021, 14:24
DESPACHO
•
23/04/2021, 14:47
DESPACHO
•
06/04/2021, 10:45
ATO ORDINATÓRIO
•
23/03/2021, 11:53
DESPACHO
•
12/03/2021, 18:27
ATO ORDINATÓRIO
•
23/02/2021, 15:54
DESPACHO
•
03/12/2020, 16:12
ATO ORDINATÓRIO
•
11/11/2020, 15:10
ATO ORDINATÓRIO
•
19/10/2020, 14:29
ATO ORDINATÓRIO
•
01/10/2020, 10:57
ATO ORDINATÓRIO
•
02/07/2020, 11:26
ATO ORDINATÓRIO
•
08/06/2020, 12:47
DESPACHO
•
05/05/2020, 09:33