Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edimar Pereira Bizerra (Justiça Gratuita) -
Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros -
Nº 1002013-86.2024.8.26.0430 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulo de Faria -
Vistos. No âmbito do STJ, houve a afetação dos seguintes feitos ao regime dos recursos repetitivos: REsps 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (Tema 1264). A tese afetada diz respeito ao assunto tratado nos autos: definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Forte no artigo 1.037, II do CPC, a corte superior determinou: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Em sendo assim, por força da referida determinação, fica suspenso o julgamento do presente apelo até que se dê o exame dos recursos afetados, ou até segunda ordem. Int. São Paulo, 8 de maio de 2025. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - 3º andar