Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ademar da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Apelado: Banco Bradesco S/A -
Apelado: Banco Daycoval S/A -
Nº 1001095-87.2024.8.26.0396 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Novo Horizonte -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença proferida a fls. 275/278, pela qual foi indeferida a petição inicial e julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, III c.c. 485, I doo Código de Processo Civil. Os apelados, em suas contrarrazões (fls. 305/316 e fls. 326/341), impugnaram a gratuidade judicial concedida ao apelante. Levando-se em conta o que dispõe o art. 99, § 2º do CPC, concede-se ao apelante o prazo de dez dias para que traga prova documental contemporânea a respeito do propalado estado de pobreza jurídica, ou seja, declarações de imposto de renda, demonstrativos de pagamento e extratos bancários que demonstrem a impossibilidade de recolhimento da taxa judicial. Na hipótese de não ser feita qualquer prova documental, as custas recursais deverão ser recolhidas no mesmo prazo fixado para a apresentação dos documentos, sob pena de deserção. Ao reverso, produzida a prova, deverá ser aberta vista ao apelado, pelo mesmo prazo, para manifestação. Após, os autos virão conclusos para decisão deste relator. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Claudemir Colucci (OAB: 74968/SP) - Thais Rodrigues Colucci (OAB: 318216/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - 3º andar