Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andrea Vallilo (OAB 232321/SP), Rafael Ramos Leoni (OAB 287214/SP), Ricardo Augusto Salemme (OAB 332504/SP) Processo 0000177-66.2025.8.26.0299 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marlene Lima da Silva Nascimento - Exectdo: Prefeitura Municipal de Jandira -
Vistos. Nos termos da decisão proferida a fls. 51/57, a executada apresentou cálculo do débito (fls. 81/82), a pedido da exequente. A parte exequente, por sua vez, manifestou sua concordância com o cálculo (fls. 89). Dessa forma, homologo o cálculo apresentado a fls. 81/82, cujos valores foram atualizados até dezembro de 2024, mantidos os critérios de correção monetária e juros antes já fixados. Decorrido o prazo para a interposição de recurso contra a presente decisão, providencie a parte exequente, independentemente de nova decisão e por meio de peticionamento eletrônico, observadas as orientações constantes do Comunicado SPI n.º 64/2015, requerimentos de expedição de precatório/RPV. Havendo verba honorária a ser executada, deve ser observada a obrigatoriedade de um incidente para o valor principal, devido à parte exequente, e outro incidente para o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, por inteligência da Súmula Vinculante nº 47 da Excelsa Corte Suprema. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Acidentária Cumprimento de sentença Incidente de precatório Decisão que rejeitou "embargos de declaração" opostos de despacho que, apontando a ausência de condições de encaminhamento do ofício requisitório, determinou ao obreiro a realização de novo peticionamento eletrônico, providenciando a serventia a baixa do procedimento Inadmissibilidade Desmembramento da conta homologada para pagamento dos honorários sucumbenciais Possibilidade -- Verba honorária de natureza alimentar que não se confunde com o débito principal e que pertence ao patrono da parte, que pode seccionar o precatório para recebê-la de pronto Aplicação da Súmula Vinculante nº 47, do Col. STF Decisão reformada Continuidade do procedimento determinada Decisão reformada Recurso provido para esse fim" (TJSP; Agravo de Instrumento 2035672-69.2022.8.26.0000; Relator (a):Aldemar Silva; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2022; Data de Registro: 11/05/2022). Após, aguarde-se a comprovação de pagamento nos presentes autos. Intime-se.