Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.344,22
Órgão julgador
02 Civel de Nossa Senhora do o
Partes do Processo
CONDOMINIO AURORA
CNPJ
Autor
EUDE FERREIRA DA SILVA
CPF
Reu
KLEBERT RODRIGUES SUDARIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TATIANE ACHCAR SANTOS
OAB/SP 214652·CPF·Representa: Autor
CELIO OLIVEIRA CARVALHO FILHO
OAB/SP 290047·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/04/2026, 14:15
Expedição de Certidão.
01/04/2026, 14:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
01/04/2026, 14:13
Certidão de Publicação Expedida
23/02/2026, 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/02/2026, 13:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
20/02/2026, 12:29
Conclusos para julgamento
20/02/2026, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2026, 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2025, 02:53
Autos no Prazo
16/10/2025, 15:33
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 15:24
Suspensão do Prazo
25/07/2025, 23:25
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Celio Oliveira Carvalho Filho (OAB 290047/SP) Processo 1007246-67.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Aurora - Exectdo: Klebert Rodrigues Sudario -
Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 192/194 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o/s devedor/res cumpra/m voluntariamente a obrigação. Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso". Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Fls.219/221 e 251: Providencie a z. Serventia à cessação imediata dos bloqueios nas contas bancárias dos executados, na modalidade teimosinha. Ainda, providencie imediatamente ao desbloqueio de eventuais valores constritos, conforme manifestação das partes. Int.
12/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino