Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/04/2026, 15:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.26.70022638-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/03/2026 11:25
16/03/2026, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0432/2026Data da Publicação: 04/03/2026
03/03/2026, 06:50
Juntada
03/03/2026, 06:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0432/2026Teor do ato: Ciência à parte autora do resultado das pesquisas de endereço do(a) requerido(a). Ato contínuo, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando especificamente os endereços nos quais pretende seja a diligência realizada, comprovando-se o recolhimento das despesas correspondentes, caso não se trate de beneficiário da gratuidade. Informo, outrossim, que as pesquisas foram realizadas de acordo com o item 9, da Ordem de Serviço nº 01/2026 desta UPJ Cível.Advogados(s): Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP)
02/03/2026, 13:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte autora do resultado das pesquisas de endereço do(a) requerido(a). Ato contínuo, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando especificamente os endereços nos quais pretende seja a diligência realizada, comprovando-se o recolhimento das despesas correspondentes, caso não se trate de beneficiário da gratuidade. Informo, outrossim, que as pesquisas foram realizadas de acordo com o item 9, da Ordem de Serviço nº 01/2026 desta UPJ Cível.
02/03/2026, 12:40
Juntada
27/02/2026, 16:43
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
01/11/2025, 00:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1467/2025Data da Publicação: 17/10/2025
16/10/2025, 01:17
Juntada
16/10/2025, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1467/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 51: defiro a pesquisa de endereços do sócio da parte executada. Ressaltando, em sendo positivas as respostas, a citação poderá ser autorizada, na pessoa do sócio. Intime-se.Advogados(s): Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP)
15/10/2025, 17:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 51: defiro a pesquisa de endereços do sócio da parte executada. Ressaltando, em sendo positivas as respostas, a citação poderá ser autorizada, na pessoa do sócio. Intime-se.
15/10/2025, 16:50
Conclusos para despacho
10/07/2025, 11:17
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
02/07/2025, 04:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.25.70068834-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/06/2025 09:42
10/06/2025, 10:56
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•02/03/2026, 12:40
DECISÃO
•15/10/2025, 16:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0432/2026Teor do ato: Ciência à parte autora do resultado das pesquisas de endereço do(a) requerido(a). Ato contínuo, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando especificamente os endereços nos quais pretende seja a diligência realizada, comprovando-se o recolhimento das despesas correspondentes, caso não se trate de beneficiário da gratuidade. Informo, outrossim, que as pesquisas foram realizadas de acordo com o item 9, da Ordem de Serviço nº 01/2026 desta UPJ Cível.Advogados(s): Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP)
02/03/2026, 13:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte autora do resultado das pesquisas de endereço do(a) requerido(a). Ato contínuo, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando especificamente os endereços nos quais pretende seja a diligência realizada, comprovando-se o recolhimento das despesas correspondentes, caso não se trate de beneficiário da gratuidade. Informo, outrossim, que as pesquisas foram realizadas de acordo com o item 9, da Ordem de Serviço nº 01/2026 desta UPJ Cível.
02/03/2026, 12:40
Juntada
27/02/2026, 16:43
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
01/11/2025, 00:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1467/2025Data da Publicação: 17/10/2025
16/10/2025, 01:17
Juntada
16/10/2025, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1467/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 51: defiro a pesquisa de endereços do sócio da parte executada. Ressaltando, em sendo positivas as respostas, a citação poderá ser autorizada, na pessoa do sócio. Intime-se.Advogados(s): Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP)
15/10/2025, 17:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 51: defiro a pesquisa de endereços do sócio da parte executada. Ressaltando, em sendo positivas as respostas, a citação poderá ser autorizada, na pessoa do sócio. Intime-se.
15/10/2025, 16:50
Conclusos para despacho
10/07/2025, 11:17
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
02/07/2025, 04:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.25.70068834-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/06/2025 09:42
10/06/2025, 10:56
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WAS1.25.70068520-5Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 09/06/2025 15:19
09/06/2025, 15:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0387/2025Data da Disponibilização: 12/05/2025Data da Publicação: 13/05/2025Número do Diário: 4199Página:
14/05/2025, 11:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0387/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 09:17
Juntada
12/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0387/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0387/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 09:17
Juntada
12/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0387/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 09:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0387/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 09:17
Juntada
12/05/2025, 09:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0387/2025Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização.Advogados(s): Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP)
09/05/2025, 01:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização.
08/05/2025, 14:50
Mandado devolvido resultado - Diante dos fatos, baixo o presente em cartório para os devidos fins e aguardo novas determinações.
08/05/2025, 14:26
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 084.2025/005752-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2025 Local: Oficial de justiça - Washington Rodrigo Rebes Morini
08/04/2025, 12:25
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WAS1.25.70028361-1Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 12/03/2025 09:24
12/03/2025, 09:25
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA742724287TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Tja Construção Civil Manutenção
06/03/2025, 12:03
Juntada
06/03/2025, 12:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0061/2025Data da Publicação: 30/01/2025Número do Diário: 4133
29/01/2025, 00:04
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
28/01/2025, 05:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0061/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 26, 27, 28 e 29/30: recebo como emenda e complemento à inicial. Anote-se. Presentes os requisitos legais, estando-se diante de título executivo extrajudicial formalmente em ordem, defiro a expedição de carta de citação para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (art. 827, do Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). O executado poderá opor embargos à execução, distribuindo-se-os por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de citação (arts. 914 e 915, do Código de Processo Civil). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil). No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG. VILA MIM. Intime-se.Advogados(s): Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP)
28/01/2025, 01:14
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/01/2025, 14:03
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Fls. 26, 27, 28 e 29/30: recebo como emenda e complemento à inicial. Anote-se. Presentes os requisitos legais, estando-se diante de título executivo extrajudicial formalmente em ordem, defiro a expedição de carta de citação para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (art. 827, do Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). O executado poderá opor embargos à execução, distribuindo-se-os por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de citação (arts. 914 e 915, do Código de Processo Civil). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil). No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG. VILA MIM. Intime-se.
27/01/2025, 14:02
Conclusos para despacho
23/01/2025, 15:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.24.70154551-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/12/2024 08:55
19/12/2024, 09:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.24.70153496-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/12/2024 14:04
17/12/2024, 14:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1019/2024Data da Publicação: 29/11/2024Número do Diário: 4101
28/11/2024, 01:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1019/2024Teor do ato: Vistos. Antes do mais, a parte exequente deve regularizar o demonstrativo do débito, incluindo o valor da taxa judiciária, conforme o disposto no art.4º, §13, daLei Estadualn.º11.608/03. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.Advogados(s): Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP)
27/11/2024, 09:19
Determinada a emenda à inicial - Vistos. Antes do mais, a parte exequente deve regularizar o demonstrativo do débito, incluindo o valor da taxa judiciária, conforme o disposto no art.4º, §13, daLei Estadualn.º11.608/03. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
27/11/2024, 08:19
Conclusos para despacho
26/11/2024, 15:28
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO-QUEIMA de guia integral
26/11/2024, 15:28
Certidão - SAJ - Certidão de Distribuição/Anotação Expedida - Certidão - Genérica
26/11/2024, 13:32
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Outro Foro
26/11/2024, 13:31
Redistribuído por sorteio - SAJ
26/11/2024, 13:31
Redistribuído por sorteio - SAJ - Redistr. Livre entre Foros fls. 18
26/11/2024, 13:31
Remessa - R DECISAO FLS. 18Foro destino: Foro Regional de Vila Mimosa
26/11/2024, 12:02
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
26/11/2024, 11:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1045/2024Data da Publicação: 27/11/2024Número do Diário: 4099
25/11/2024, 23:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1045/2024Teor do ato: O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa. Isto porque o domicílio da parte requerida pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM. Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária. Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa. Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe. Intime-se.Advogados(s): Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP)
25/11/2024, 00:16
Decisão - SAJ - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa. Isto porque o domicílio da parte requerida pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM. Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária. Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa. Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe. Intime-se.