Contratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/10/2020
Valor da Causa
R$ 72.299,31
Órgão julgador
01 Civel de Taboao da Serra
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
BUFFET DOONA JO CREPES LTDA - ME
CNPJ
Reu
EMERSON DA COSTA ROSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/09/2025, 11:09
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 11:09
Juntada de Outros documentos
23/09/2025, 11:08
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 11:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
23/09/2025, 11:04
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 14:59
Suspensão do Prazo
31/08/2025, 23:51
Expedição de Ofício.
27/05/2025, 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2025, 16:05
Expedição de Certidão.
23/05/2025, 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joao Batista Tamassia Santos (OAB 103918/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP) Processo 1000487-29.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Buffet Doona Jo Crepes Ltda - Me, Emerson da Costa Rosa -
Vistos. Considerando a notícia sobre o integral cumprimento do acordo (p. 227/228), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação. Considerando que o ajustamento do acordo, e seu integral cumprimento, apontam para o ânimo da extinção da ação, não há, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta. Providencie a z. Serventia emissão de mandado de levantamento em favor da parte Exequente, mediante apresentação do formulário MLE. Expeça certidão para cancelamento daquela expedida a fl. 123, competindo ao credor proceder a averbação, visto que foi a parte que providenciou a anotação. Fica a parte executada intimada a recolher as custas finais (1% sobre o valor fixado no acordo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido, se silente, oficie-se à FESP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.
12/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 00:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação