Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Franklin Silva Dantas Pinheiro (OAB 336467/SP), Simone Aparecida Leite Martins (OAB 350219/SP) Processo 1012369-88.2024.8.26.0609 - Monitória - Reqte: Maria Isabel Gomes Valverde - Reqda: Marcia Silva de Moura - Homologo o acordo a que chegaram as partes (fl. 87-90), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à embargada, uma vez que não ficou devidamente comprovada a sua alegada hipossuficiência. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado - após a intimação desta - e, tendo em vista que todas as custas já foram recolhidas, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CG 1789/2017, deverá ser produzido eletronicamente e enviado pelo portal E-SAJ, escolhendo a opção nos próprios autos, quando o processo principal for eletrônico, devendo ser escolhida a opção "petição Intermediária de 1º Grau", categoria " EXECUÇÃO DE SENTENÇA" e selecionar a classe conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou no caso de cumprimento de sentença provisório "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", que tramitará como incidentes com numeração própria, a partir do processo principal. P. I. C.