Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1013383-35.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento do débito de R$ 125.326,69 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), apontado na inicial, devidamente atualizado e acrescido de juros legais de mora, ambos desde a última atualização. Segundo o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei 14.905/24, em não havendo convenção firmada entre as partes em sentido diverso, a atualização monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Os juros legais de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do mencionado índice de atualização monetária, e caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais, e dos honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C.