Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/04/2026, 23:00
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WJMJ.26.40503818-1Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 07/04/2026 15:31
07/04/2026, 15:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40414132-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/03/2026 13:08
20/03/2026, 13:16
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WJMJ.26.40255668-8Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 23/02/2026 23:51
24/02/2026, 00:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0211/2026Data da Publicação: 03/02/2026
02/02/2026, 09:30
Juntada
02/02/2026, 09:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0211/2026Teor do ato: Vistos. 1. Decreto a revelia dos réus GR BANK, CANIS MAJORIS, ONG GR, JORGE LUIZ, LUCAS RAMOS, MATEUS DAVI, TAWLK TECH, TOPSIN SOLUÇÕES e ISIS DE OLIVEIRA, vez que citados, decorrendo em branco o prazo para oferecimento de contestação (vide certidão de fl. 3365). 2. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas. Int.Advogados(s): Pedro Henrique Rocha Pergentino da Silva (OAB 331111/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Marcelo do Valle de Oliveira (OAB 427003/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Antonio Rizzatto Nunes (OAB 58548/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Heloisa Jassous (OAB 140233/SP)
30/01/2026, 18:15
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Decreto a revelia dos réus GR BANK, CANIS MAJORIS, ONG GR, JORGE LUIZ, LUCAS RAMOS, MATEUS DAVI, TAWLK TECH, TOPSIN SOLUÇÕES e ISIS DE OLIVEIRA, vez que citados, decorrendo em branco o prazo para oferecimento de contestação (vide certidão de fl. 3365). 2. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas. Int.
30/01/2026, 17:45
Conclusos para decisão
30/01/2026, 15:42
Conclusos para despacho
26/01/2026, 13:24
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 21:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42742720-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/12/2025 19:31
03/12/2025, 19:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1739/2025Data da Publicação: 28/11/2025
27/11/2025, 05:54
Juntada
27/11/2025, 05:54
Documentos
DECISÃO
•24/02/2026, 00:01
DECISÃO
•24/02/2026, 00:01
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WJMJ.26.40255668-8Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 23/02/2026 23:51
24/02/2026, 00:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0211/2026Data da Publicação: 03/02/2026
02/02/2026, 09:30
Juntada
02/02/2026, 09:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0211/2026Teor do ato: Vistos. 1. Decreto a revelia dos réus GR BANK, CANIS MAJORIS, ONG GR, JORGE LUIZ, LUCAS RAMOS, MATEUS DAVI, TAWLK TECH, TOPSIN SOLUÇÕES e ISIS DE OLIVEIRA, vez que citados, decorrendo em branco o prazo para oferecimento de contestação (vide certidão de fl. 3365). 2. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas. Int.Advogados(s): Pedro Henrique Rocha Pergentino da Silva (OAB 331111/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Marcelo do Valle de Oliveira (OAB 427003/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Antonio Rizzatto Nunes (OAB 58548/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Heloisa Jassous (OAB 140233/SP)
30/01/2026, 18:15
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Decreto a revelia dos réus GR BANK, CANIS MAJORIS, ONG GR, JORGE LUIZ, LUCAS RAMOS, MATEUS DAVI, TAWLK TECH, TOPSIN SOLUÇÕES e ISIS DE OLIVEIRA, vez que citados, decorrendo em branco o prazo para oferecimento de contestação (vide certidão de fl. 3365). 2. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas. Int.
30/01/2026, 17:45
Conclusos para decisão
30/01/2026, 15:42
Conclusos para despacho
26/01/2026, 13:24
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 21:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42742720-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/12/2025 19:31
03/12/2025, 19:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1739/2025Data da Publicação: 28/11/2025
27/11/2025, 05:54
Juntada
27/11/2025, 05:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1739/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 3363/3364: Reporto-me ao item 3 do despacho retro, primeira parte. Fl. 3365: Requeira o autor em termos de prosseguimento quanto à citação de Maria Ruis Mercado e Michele M. Mercado. Intimem-se.Advogados(s): Pedro Henrique Rocha Pergentino da Silva (OAB 331111/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Marcelo do Valle de Oliveira (OAB 427003/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Antonio Rizzatto Nunes (OAB 58548/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Heloisa Jassous (OAB 140233/SP)
26/11/2025, 13:21
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 3363/3364: Reporto-me ao item 3 do despacho retro, primeira parte. Fl. 3365: Requeira o autor em termos de prosseguimento quanto à citação de Maria Ruis Mercado e Michele M. Mercado. Intimem-se.
26/11/2025, 12:42
Conclusos para despacho
18/11/2025, 12:23
Conclusos para despacho
07/11/2025, 15:49
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
22/09/2025, 16:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42153167-8Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 14/09/2025 22:10
14/09/2025, 22:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1128/2025Data da Publicação: 09/09/2025
08/09/2025, 01:06
Juntada
08/09/2025, 01:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1128/2025Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3.350/3.353: Certifique a z. Serventia se efetivada a citação dos requeridos, bem como eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. 2. Observo que o autor tem apresentando petições como pedido de liminar, atrapalhando os trabalhos do gabinete, com vistas a que suas manifestações tenham precedência, o que é indevido. Roga o Juízo lisura de procedimento sob pena de aplicação de multa, o que desde logo advirto. 3. Fl. 3.356: Providenciem os patronos a ciência da parte requerida acerca do substabelecimento de mandato sem reserva de poderes, nos termos dos artigos 112 do CPC e 26, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como apresente o documento devidamente assinado, uma vez que apócrifo o instrumento de mandato juntado à fl. 3.357. Intimem-se.Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Luiz Antonio Rizzatto Nunes (OAB 58548/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Marcelo do Valle de Oliveira (OAB 427003/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
05/09/2025, 10:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1. Fls. 3.350/3.353: Certifique a z. Serventia se efetivada a citação dos requeridos, bem como eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. 2. Observo que o autor tem apresentando petições como pedido de liminar, atrapalhando os trabalhos do gabinete, com vistas a que suas manifestações tenham precedência, o que é indevido. Roga o Juízo lisura de procedimento sob pena de aplicação de multa, o que desde logo advirto. 3. Fl. 3.356: Providenciem os patronos a ciência da parte requerida acerca do substabelecimento de mandato sem reserva de poderes, nos termos dos artigos 112 do CPC e 26, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como apresente o documento devidamente assinado, uma vez que apócrifo o instrumento de mandato juntado à fl. 3.357. Intimem-se.
05/09/2025, 10:07
Conclusos para despacho
25/08/2025, 16:50
Conclusos para despacho
25/07/2025, 11:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41421513-8Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 22/06/2025 18:09
22/06/2025, 18:10
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41375773-5Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 16/06/2025 11:55
16/06/2025, 12:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0554/2025Data da Publicação: 17/06/2025
16/06/2025, 06:02
Juntada
16/06/2025, 06:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0554/2025Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3341/3343: Reputo válida e regular a citação de fls. 3333 (ré GR BANK S/A), fls. 3334 (CANIS MAJORIS LTDA), fls. 3335 (TOPSPIN), fls. 3337 (ONG GR TOGHETER), na forma do art. 248, §4º do CPC, isto é, recebidos em condomínio edilício com controle de acesso, na pessoa do funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências. 2. No tocante ao pedido de desistência da demanda em relação à corré Tawlk Tech Payments Ltda, necessário se faz o prévio consentimento dos corréus, a teor do que dispõe o art. 485, §4º do CPC. Nesse sentido: "APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. Insurgência dos réus contra sentença que homologou a desistência da ação em relação à corré Tibagi Comércio de Materiais para Construção Ltda., extinguindo o processo apenas quanto a ela, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC; e julgou improcedentes ambos os embargos monitórios. Justiça gratuita deferida aos apelantes. Extinção do processo sem resolução do mérito. Desistência parcial em relação a empresa não citada. Necessidade de consentimento dos demais réus devidamente citados. Inobservância do artigo 485, § 4º, do CPC. Ausente a concordância expressa dos réus em relação à desistência parcial do feito contra empresa não citada, resta configurado vício que acarreta a anulação da sentença, a fim de permitir o correto prosseguimento do processo. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1006454-26.2017.8.26.0602; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2025; Data de Registro: 13/05/2025)" Int.Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 43
14/06/2025, 10:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 3341/3343: Reputo válida e regular a citação de fls. 3333 (ré GR BANK S/A), fls. 3334 (CANIS MAJORIS LTDA), fls. 3335 (TOPSPIN), fls. 3337 (ONG GR TOGHETER), na forma do art. 248, §4º do CPC, isto é, recebidos em condomínio edilício com controle de acesso, na pessoa do funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências. 2. No tocante ao pedido de desistência da demanda em relação à corré Tawlk Tech Payments Ltda, necessário se faz o prévio consentimento dos corréus, a teor do que dispõe o art. 485, §4º do CPC. Nesse sentido: "APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. Insurgência dos réus contra sentença que homologou a desistência da ação em relação à corré Tibagi Comércio de Materiais para Construção Ltda., extinguindo o processo apenas quanto a ela, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC; e julgou improcedentes ambos os embargos monitórios. Justiça gratuita deferida aos apelantes. Extinção do processo sem resolução do mérito. Desistência parcial em relação a empresa não citada. Necessidade de consentimento dos demais réus devidamente citados. Inobservância do artigo 485, § 4º, do CPC. Ausente a concordância expressa dos réus em relação à desistência parcial do feito contra empresa não citada, resta configurado vício que acarreta a anulação da sentença, a fim de permitir o correto prosseguimento do processo. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1006454-26.2017.8.26.0602; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2025; Data de Registro: 13/05/2025)" Int.
14/06/2025, 09:46
Conclusos para decisão
12/06/2025, 16:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0420/2025Data da Publicação: 27/05/2025
31/05/2025, 21:28
Juntada
31/05/2025, 21:28
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41242051-6Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 30/05/2025 15:44
30/05/2025, 15:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0420/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre os AR(s) assinados por terceiro às fls. 3333, 3334, 3335, 3336, 3337 e 3338.Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
25/05/2025, 01:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre os AR(s) assinados por terceiro às fls. 3333, 3334, 3335, 3336, 3337 e 3338.
16/05/2025, 09:58
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
04/05/2025, 02:29
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA759087686TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Tawlk Tech Payments Ltda, na pessoa de seu representante legal, Lucas Ramos de JesusDiligência : 02/04/2025
11/04/2025, 07:40
Juntada
11/04/2025, 07:40
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA759087712TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : ONG GR TOGETHER, na pessoa de seu representante legalDiligência : 03/04/2025
10/04/2025, 11:24
Juntada
10/04/2025, 11:24
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA759087690TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : ONG GR TOGETHER, na pessoa de seu representante legalDiligência : 07/04/2025
10/04/2025, 11:24
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA759087672TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Topsin Soluções de Pagamento Ltda, na pessoa de seu representante legal, Jorge Luiz Pereira Barbosa JuniorDiligência : 03/04/2025
10/04/2025, 11:24
Juntada
10/04/2025, 11:24
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA759087669TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Canis Majoris Ltda, na pessoa de seu representante Mateus Davi Pinto LucioDiligência : 03/04/2025
10/04/2025, 11:24
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA759087655TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Gr Bank S.a., na pessoa de seu representante Mateus Davi Pinto LucioDiligência : 03/04/2025
10/04/2025, 11:24
Juntada
10/04/2025, 11:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0301/2025Data da Publicação: 10/04/2025Número do Diário: 4181
09/04/2025, 16:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0301/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s).Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
08/04/2025, 10:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s).
08/04/2025, 09:23
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente - Juntada de AR : AA759087709TJSituação : Endereço insuficienteModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : ONG GR TOGETHER, na pessoa de seu representante legal
08/04/2025, 07:11
Juntada
08/04/2025, 07:11
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
28/03/2025, 07:47
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
28/03/2025, 07:46
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
28/03/2025, 07:46
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
28/03/2025, 07:46
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
28/03/2025, 07:46
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
28/03/2025, 07:46
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
28/03/2025, 07:46
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/03/2025, 16:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/03/2025, 16:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/03/2025, 16:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/03/2025, 16:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/03/2025, 16:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/03/2025, 16:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/03/2025, 16:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - .
05/03/2025, 13:44
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.40484442-6Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 28/02/2025 17:34
28/02/2025, 17:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0170/2025Data da Publicação: 05/03/2025Número do Diário: 4155
28/02/2025, 10:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0170/2025Teor do ato: Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: ( x ) recolhimento no valor de R$ 294,75, na guia FEDTJ e no código 120-1 (cf. Anexo III do Prov. CSMnº2.739/2024 (DJE, 06/05/2024, p. 7/8). ( ) complemento, no valor de R$ *, diferença entre o valor recolhido e o valor correspondente a(s) carta(s) a serem emitidas, na guia FEDTJ e no código 120-1.Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
27/02/2025, 12:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: ( x ) recolhimento no valor de R$ 294,75, na guia FEDTJ e no código 120-1 (cf. Anexo III do Prov. CSMnº2.739/2024 (DJE, 06/05/2024, p. 7/8). ( ) complemento, no valor de R$ *, diferença entre o valor recolhido e o valor correspondente a(s) carta(s) a serem emitidas, na guia FEDTJ e no código 120-1.
27/02/2025, 11:26
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.40202105-8Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 31/01/2025 23:09
31/01/2025, 23:10
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA725380635TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Lucas Ramos de JesusDiligência : 13/11/2024
20/11/2024, 05:10
Juntada
20/11/2024, 05:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0940/2024Data da Publicação: 18/11/2024Número do Diário: 4093
14/11/2024, 14:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0940/2024Teor do ato: Encaminhe(m) o(a)(s) interessado(s) ao cartório de registro de imóveis o(s) mandado(s) de averbação de cancelamento de arresto/penhora disponibilizado(s) à(s) f. 3299 dos autos.Advogados(s): Heloisa Jassous (OAB 140233/SP), Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
13/11/2024, 10:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Encaminhe(m) o(a)(s) interessado(s) ao cartório de registro de imóveis o(s) mandado(s) de averbação de cancelamento de arresto/penhora disponibilizado(s) à(s) f. 3299 dos autos.
13/11/2024, 09:06
Mandado - SAJ - Mandado de Averbação Expedido - Mandado de averbação de cancelamento de arresto - upj
13/11/2024, 08:59
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
08/11/2024, 07:29
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
07/11/2024, 14:25
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - anotação retro na aba, com cadastro já realizado - sem edição
06/11/2024, 16:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
25/10/2024, 11:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0811/2024Data da Publicação: 09/10/2024Número do Diário: 4067
08/10/2024, 15:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - .
08/10/2024, 09:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0811/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 3279/3280: proceda-se a citação conforme requerida, se em termos. Fls. 3285/3287: Anote-se. No mais, defiro, se em termos, quanto às providências solicitadas. Proceda a Serventia. Intimem-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
07/10/2024, 00:50
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 3279/3280: proceda-se a citação conforme requerida, se em termos. Fls. 3285/3287: Anote-se. No mais, defiro, se em termos, quanto às providências solicitadas. Proceda a Serventia. Intimem-se.
04/10/2024, 18:34
Conclusos para despacho
04/10/2024, 16:52
Conclusos para despacho
04/10/2024, 14:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42194559-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/09/2024 16:40
25/09/2024, 16:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41789038-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/08/2024 16:17
13/08/2024, 16:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41778313-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/08/2024 18:02
12/08/2024, 18:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0617/2024Data da Publicação: 09/08/2024Número do Diário: 4024
08/08/2024, 15:35
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.41746574-6Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 08/08/2024 11:26
08/08/2024, 11:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0617/2024Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 3272/3275: Cadastre-se junto ao sistema SAJ a patrona signatária das referidas peças para que esclareça as peças acostadas e os poderes para tanto, juntando aos autos o instrumento de procuração. Não sendo regularizada a representação processual, após, proceda-se ao seu descadastramento junto ao SAJ. 2 - Fls. 3254/3256 e 3111/3117: Defiro o pleito da ré Cláudia. A decisão de fls. 776/777 deferiu o arresto dos direitos sobre imóvel representado pela matrícula nº 164.414, do 7ª CRISP desta capital, localizado na Rua Madre de Deus, nº 370, apto 34, Mooca, São Paulo - SP, CEP: 03119-000, sendo a ré Cláudia a devedora fiduciante. Considerando os documentos acostados pela executada, há indícios de que o referido seja protegido pela impenhorabilidade de bem de família, haja vista tratar-se do único imóvel declarado em seu nome (fl. 3129), e os documentos acostados (fls. 3141/3181) indicarem ser utilizado como residência familiar, nos termos da Lei nº 8.009/90. Ademais, considerando o valor da ação e o deferimento de penhora sobre outros imóveis, não vislumbro prejuízo à tutela antecipada cautelar. Ante todo o exposto, determino o cancelamento da penhora sobre os direitos do imóvel representado pela matrícula nº 164.414, do 7ª CRISP desta Capital, localizado na Rua Madre de Deus, nº 370, apto 34, Mooca, São Paulo - SP, CEP: 03119-000, em nome da ré CLÁUDIA HELENA BATISTA, CPF nº 143.393.825. Servirá cópia desta decisão como ofício e termo de cancelamento de penhora. Providencie a ré Cláudia o recolhimento das despesas para exclusão do apontamento, via Arisp. Após, proceda a z. Serventia com a exclusão da averbação. 3 - Intime-se o autor para cumprir o item 3 da decisão retro (fl. 3251), providenciando o recolhimento das custas para expedição da carta com aviso de recebimento. 4 - Ademais, informe o autor no tocante à citação da ré Tawlk Tech Payments Ltda, ainda pendente, consoante certidão ca
07/08/2024, 10:34
Decisão interlocutória - Vistos. 1 - Fls. 3272/3275: Cadastre-se junto ao sistema SAJ a patrona signatária das referidas peças para que esclareça as peças acostadas e os poderes para tanto, juntando aos autos o instrumento de procuração. Não sendo regularizada a representação processual, após, proceda-se ao seu descadastramento junto ao SAJ. 2 - Fls. 3254/3256 e 3111/3117: Defiro o pleito da ré Cláudia. A decisão de fls. 776/777 deferiu o arresto dos direitos sobre imóvel representado pela matrícula nº 164.414, do 7ª CRISP desta capital, localizado na Rua Madre de Deus, nº 370, apto 34, Mooca, São Paulo - SP, CEP: 03119-000, sendo a ré Cláudia a devedora fiduciante. Considerando os documentos acostados pela executada, há indícios de que o referido seja protegido pela impenhorabilidade de bem de família, haja vista tratar-se do único imóvel declarado em seu nome (fl. 3129), e os documentos acostados (fls. 3141/3181) indicarem ser utilizado como residência familiar, nos termos da Lei nº 8.009/90. Ademais, considerando o valor da ação e o deferimento de penhora sobre outros imóveis, não vislumbro prejuízo à tutela antecipada cautelar. Ante todo o exposto, determino o cancelamento da penhora sobre os direitos do imóvel representado pela matrícula nº 164.414, do 7ª CRISP desta Capital, localizado na Rua Madre de Deus, nº 370, apto 34, Mooca, São Paulo - SP, CEP: 03119-000, em nome da ré CLÁUDIA HELENA BATISTA, CPF nº 143.393.825. Servirá cópia desta decisão como ofício e termo de cancelamento de penhora. Providencie a ré Cláudia o recolhimento das despesas para exclusão do apontamento, via Arisp. Após, proceda a z. Serventia com a exclusão da averbação. 3 - Intime-se o autor para cumprir o item 3 da decisão retro (fl. 3251), providenciando o recolhimento das custas para expedição da carta com aviso de recebimento. 4 - Ademais, informe o autor no tocante à citação da ré Tawlk Tech Payments Ltda, ainda pendente, consoante certidão cartorária de fls. 3224/3226. 5 - Prazo: 1
07/08/2024, 10:26
Conclusos para decisão
07/08/2024, 10:10
Conclusos para despacho
03/06/2024, 12:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40886433-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/04/2024 17:59
29/04/2024, 18:36
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40884632-5Tipo da Petição: ContestaçãoData: 29/04/2024 16:48
29/04/2024, 17:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40877389-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/04/2024 09:52
29/04/2024, 09:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0269/2024Data da Publicação: 22/04/2024Número do Diário: 3950
19/04/2024, 14:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0269/2024Teor do ato: Vistos. 1- Dê-se vista às partes da resposta ao ofício acostada às fls. 3.247. 2- Fls. 3.239: tendo em vista da citação do réu Lucas às fls. 3.249, dou por prejudicado o pedido de expedição de ofício às empresas mencionadas. 3- Fls. 3.250: defiro citação por carta com aviso de recebimento à requerida Canis Majoris na pessoa de seu sócio. Nesse sentido, providencie ao autor o recolhimento das custas para realização do ato citatório. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
18/04/2024, 00:43
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1- Dê-se vista às partes da resposta ao ofício acostada às fls. 3.247. 2- Fls. 3.239: tendo em vista da citação do réu Lucas às fls. 3.249, dou por prejudicado o pedido de expedição de ofício às empresas mencionadas. 3- Fls. 3.250: defiro citação por carta com aviso de recebimento à requerida Canis Majoris na pessoa de seu sócio. Nesse sentido, providencie ao autor o recolhimento das custas para realização do ato citatório. Int.
17/04/2024, 17:54
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.40679926-5Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 04/04/2024 20:23
04/04/2024, 22:17
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA659730774TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Lucas Ramos de JesusDiligência : 27/03/2024
03/04/2024, 06:09
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA659730615TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Canis Majoris Ltda
03/04/2024, 05:14
Juntada
03/04/2024, 05:14
Juntada - SAJ
01/04/2024, 12:52
Conclusos para decisão
25/03/2024, 13:56
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
22/03/2024, 06:24
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
22/03/2024, 06:23
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/03/2024, 17:57
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
21/03/2024, 17:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40560432-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 20/03/2024 23:40
20/03/2024, 23:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0175/2024Data da Publicação: 21/03/2024Número do Diário: 3930
20/03/2024, 14:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0171/2024Data da Publicação: 20/03/2024Número do Diário: 3929
19/03/2024, 16:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0175/2024Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de nova tentativa de citação postal no novo endereço indicado pelo autor às fls. 3.230/3.231. Recolha o autor as custas referentes às despesas de citação postal no prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
19/03/2024, 00:49
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro o pedido de nova tentativa de citação postal no novo endereço indicado pelo autor às fls. 3.230/3.231. Recolha o autor as custas referentes às despesas de citação postal no prazo de 15 dias. Intime-se.
18/03/2024, 16:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0171/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
18/03/2024, 00:58
Conclusos para despacho
17/03/2024, 14:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40522550-8Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 17/03/2024 13:28
17/03/2024, 13:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça.
15/03/2024, 15:38
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
15/03/2024, 15:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - emissão de postal - upj
04/03/2024, 16:30
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
04/03/2024, 16:23
Conclusos para despacho
28/02/2024, 15:09
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40333688-4Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 23/02/2024 21:45
23/02/2024, 21:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40279560-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/02/2024 13:59
19/02/2024, 14:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0078/2024Data da Publicação: 19/02/2024Número do Diário: 3907
16/02/2024, 06:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0078/2024Teor do ato: Vistos. Fl. 3105: sem prejuízo do quanto determinado à fl. 3102, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
15/02/2024, 13:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 3105: sem prejuízo do quanto determinado à fl. 3102, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
14/02/2024, 13:18
Conclusos para decisão
08/02/2024, 12:38
Conclusos para decisão
08/02/2024, 09:38
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.40202155-3Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 07/02/2024 12:41
07/02/2024, 12:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0060/2024Data da Publicação: 08/02/2024Número do Diário: 3902
07/02/2024, 06:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0060/2024Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 3100/3101: Ciente. 2- Certifique a z. Serventia se efetivada a citação dos requeridos. 3- No mais, certifique, ainda, eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
06/02/2024, 00:45
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1- Fls. 3100/3101: Ciente. 2- Certifique a z. Serventia se efetivada a citação dos requeridos. 3- No mais, certifique, ainda, eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. Intime-se.
05/02/2024, 15:19
Conclusos para despacho
01/02/2024, 15:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40113454-0Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 26/01/2024 18:11
26/01/2024, 18:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42543642-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/12/2023 16:35
08/12/2023, 16:42
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42526771-0Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 06/12/2023 23:47
06/12/2023, 23:50
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA606377454TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Isis de Oliveira BarbosaDiligência : 08/11/2023
05/12/2023, 13:02
Juntada
05/12/2023, 13:02
Juntada - SAJ
01/12/2023, 16:06
Conclusos para despacho
01/12/2023, 16:03
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA606377879TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Elizabeth Oliveira Claro MercadoDiligência : 16/11/2023
23/11/2023, 11:02
Juntada
23/11/2023, 11:02
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
17/11/2023, 02:50
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA606377658TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jorge Luiz Pereira Barbosa JuniorDiligência : 06/11/2023
10/11/2023, 04:24
Juntada
10/11/2023, 04:24
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA606377865TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Michele Mavachian Mercado
09/11/2023, 05:04
Juntada
09/11/2023, 05:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42308601-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/11/2023 17:27
08/11/2023, 17:37
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA606377834TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Mirian Antonia MercadoDiligência : 03/11/2023
08/11/2023, 03:01
Juntada
08/11/2023, 03:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
08/11/2023, 00:28
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
08/11/2023, 00:28
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
08/11/2023, 00:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0908/2023Data da Publicação: 06/11/2023Número do Diário: 3852
01/11/2023, 06:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0908/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 3045/3050: Ciente. No mais, reporto-me ao teor do Despacho anterior. Aguarde-se retorno do mandado e dos avisos de recebimento das cartas expedidas. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
31/10/2023, 10:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0902/2023Data da Publicação: 01/11/2023Número do Diário: 3851
31/10/2023, 09:54
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 3045/3050: Ciente. No mais, reporto-me ao teor do Despacho anterior. Aguarde-se retorno do mandado e dos avisos de recebimento das cartas expedidas. Intime-se.
31/10/2023, 09:20
Conclusos para despacho
30/10/2023, 11:36
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/10/2023, 06:23
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/10/2023, 06:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0902/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 3014/3018: a alegação de litigância de má-fé será oportunamente analisada. Por ora, aguarde-se o retorno das cartas e do mandado de citação. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
30/10/2023, 06:15
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA560687378TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Mateus Davi Pinto LucioDiligência : 11/08/2023
28/10/2023, 16:01
Juntada
28/10/2023, 16:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42234936-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/10/2023 20:33
27/10/2023, 20:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 3014/3018: a alegação de litigância de má-fé será oportunamente analisada. Por ora, aguarde-se o retorno das cartas e do mandado de citação. Int.
27/10/2023, 17:57
Conclusos para despacho
27/10/2023, 15:18
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/10/2023, 12:13
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/10/2023, 12:13
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
27/10/2023, 12:13
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
27/10/2023, 12:13
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
27/10/2023, 12:13
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2023/066724-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2024 Local: Oficial de justiça - OLGA MACHADO BERNARDO
27/10/2023, 12:03
Conclusos para despacho
24/10/2023, 15:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0865/2023Data da Publicação: 20/10/2023Número do Diário: 3843
19/10/2023, 12:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0865/2023Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: ONR (ARISP) - Certidão de arresto positiva (fls. 3031/3032).Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
18/10/2023, 00:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: ONR (ARISP) - Certidão de arresto positiva (fls. 3031/3032).
17/10/2023, 15:06
Juntada - SAJ
17/10/2023, 14:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42058260-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/10/2023 19:22
04/10/2023, 20:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41982242-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/09/2023 14:07
26/09/2023, 14:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41982021-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/09/2023 13:55
26/09/2023, 14:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41981963-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/09/2023 13:51
26/09/2023, 13:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0800/2023Data da Publicação: 27/09/2023Número do Diário: 3828
26/09/2023, 06:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0800/2023Teor do ato: Visando ao cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 2286, comprove(m) o(a)(s) Requerente(s) o recolhimento de: (i) R$ 102,78, a título de custas de diligência do Oficial de Justiça, em guia própria (GRD); (ii) R$ 125,40, a título de custas postais; e comprove(m) nos autos o pagamento, juntando também a respectiva guia FEDTJ no código 120-1, com todos os campos preenchidos. PRAZO: 15 dias.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
25/09/2023, 12:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Visando ao cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 2286, comprove(m) o(a)(s) Requerente(s) o recolhimento de: (i) R$ 102,78, a título de custas de diligência do Oficial de Justiça, em guia própria (GRD); (ii) R$ 125,40, a título de custas postais; e comprove(m) nos autos o pagamento, juntando também a respectiva guia FEDTJ no código 120-1, com todos os campos preenchidos. PRAZO: 15 dias.
25/09/2023, 11:08
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41938142-5Tipo da Petição: ContestaçãoData: 20/09/2023 15:41
20/09/2023, 15:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0777/2023Data da Publicação: 21/09/2023Número do Diário: 3824
20/09/2023, 03:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0777/2023Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar tumulto processual, aguarde-se oferecimento de contestações pelos demais correqueridos, para manifestação conjunta em réplica, ou o decurso do prazo correspondente. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
19/09/2023, 06:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A fim de se evitar tumulto processual, aguarde-se oferecimento de contestações pelos demais correqueridos, para manifestação conjunta em réplica, ou o decurso do prazo correspondente. Intime-se.
18/09/2023, 17:55
Conclusos para despacho
18/09/2023, 09:49
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41900612-8Tipo da Petição: ContestaçãoData: 15/09/2023 14:34
15/09/2023, 14:50
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41900525-3Tipo da Petição: ContestaçãoData: 15/09/2023 14:30
15/09/2023, 14:45
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41900457-5Tipo da Petição: ContestaçãoData: 15/09/2023 14:26
15/09/2023, 14:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41900225-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/09/2023 14:12
15/09/2023, 14:20
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41895293-3Tipo da Petição: ContestaçãoData: 14/09/2023 19:16
14/09/2023, 19:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0723/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 06:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0723/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 2289-2290: Concedo o prazo de quinze dias para a parte ré se manifestar sobre os documentos apresentados pelo autor. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
31/08/2023, 01:30
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 2289-2290: Concedo o prazo de quinze dias para a parte ré se manifestar sobre os documentos apresentados pelo autor. Intime-se.
30/08/2023, 14:00
Conclusos para despacho
30/08/2023, 13:51
Juntada - SAJ - Petição Intermediária Digitalização Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41777106-4Tipo da Petição: Petição Intermediária - DigitalizaçãoData: 30/08/2023 13:05
30/08/2023, 13:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0716/2023Data da Publicação: 31/08/2023Número do Diário: 3811
30/08/2023, 07:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0716/2023Teor do ato: Vistos. 1 Em quinze dias, recolha-se a taxa postal e guia de condução do oficial de justiça. 2 Após, expeça-se o necessário para citação de EDSON, TAWLK, LUCAS, TOPSPIN, GR BANK, ONG, MIRIAN, nos respectivos endereços informados a fls. 2281. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
29/08/2023, 12:23
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1 Em quinze dias, recolha-se a taxa postal e guia de condução do oficial de justiça. 2 Após, expeça-se o necessário para citação de EDSON, TAWLK, LUCAS, TOPSPIN, GR BANK, ONG, MIRIAN, nos respectivos endereços informados a fls. 2281. Intime-se.
29/08/2023, 10:58
Conclusos para despacho
29/08/2023, 10:45
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA560687894TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Laudelino Mercado JuniorDiligência : 24/08/2023
29/08/2023, 09:01
Juntada
29/08/2023, 09:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41761497-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/08/2023 23:30
28/08/2023, 23:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0700/2023Data da Publicação: 28/08/2023Número do Diário: 3808
25/08/2023, 08:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0700/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 1.823/54 e 1.952/94: Cumpra o z. Gabinete a determinação de fl. 1.752: nova solicitação ONR/ARISP referente ao imóvel nº 128.778. Ciência da Contestação de SÉRGIO, que não inova, e réplica, inclusive sobre a mesma. Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento da decisão de fl. 1.816 por PALOMA. Quando à citação dos corréus faltantes, formule pedido objeto, em 15 (quinze) dias, indicando os já citados, a respectiva folha, os faltantes e o endereço para nova tentativa. No mesmo prazo, manifestem-se as partes já citadas/representadas eventual oposição ao julgamento parcial de mérito, especificando provas, se o caso. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
24/08/2023, 01:36
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Fls. 1.823/54 e 1.952/94: Cumpra o z. Gabinete a determinação de fl. 1.752: nova solicitação ONR/ARISP referente ao imóvel nº 128.778. Ciência da Contestação de SÉRGIO, que não inova, e réplica, inclusive sobre a mesma. Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento da decisão de fl. 1.816 por PALOMA. Quando à citação dos corréus faltantes, formule pedido objeto, em 15 (quinze) dias, indicando os já citados, a respectiva folha, os faltantes e o endereço para nova tentativa. No mesmo prazo, manifestem-se as partes já citadas/representadas eventual oposição ao julgamento parcial de mérito, especificando provas, se o caso. Intime-se.
23/08/2023, 15:43
Conclusos para despacho
23/08/2023, 15:40
Juntada - SAJ
23/08/2023, 15:32
Conclusos para despacho
23/08/2023, 11:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41714788-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/08/2023 23:03
22/08/2023, 23:06
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41712223-6Tipo da Petição: ContestaçãoData: 22/08/2023 17:44
22/08/2023, 17:51
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA560687355TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Lucas Ramos de Jesus
19/08/2023, 07:08
Juntada
19/08/2023, 07:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0682/2023Data da Publicação: 22/08/2023Número do Diário: 3804
19/08/2023, 04:44
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA560687435TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Topsin Soluções de Pagamento Ltda
18/08/2023, 06:36
Juntada
18/08/2023, 06:36
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA560687404TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Tawlk Tech Payments Ltda
18/08/2023, 06:36
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA560687293TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Edson Hydalgo Junior
18/08/2023, 06:36
Juntada
18/08/2023, 06:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0682/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 1.767/79: Diante da relevância dos argumentos, manifestem-se os autores, no prazo de 15(quinze) dias, sobre as contestações já apresentadas, em especial a de PALOMA. No mesmo prazo, para eventual reconsideração, comprove PALOMA o pagamento do preço dos imóveis adquiridos de MATEUS pela escritura de fls. 1.780/3, demonstrando sua boa-fé. Observe-se que Agravo de Instrumento interposto por PAULO, MARCELO e CLÁUDIA foi impróvido (fls. 1.811/5), tendo sido confirmado, no caso concreto, os requisitos para o arresto cautelar. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG)
18/08/2023, 00:47
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Fls. 1.767/79: Diante da relevância dos argumentos, manifestem-se os autores, no prazo de 15(quinze) dias, sobre as contestações já apresentadas, em especial a de PALOMA. No mesmo prazo, para eventual reconsideração, comprove PALOMA o pagamento do preço dos imóveis adquiridos de MATEUS pela escritura de fls. 1.780/3, demonstrando sua boa-fé. Observe-se que Agravo de Instrumento interposto por PAULO, MARCELO e CLÁUDIA foi impróvido (fls. 1.811/5), tendo sido confirmado, no caso concreto, os requisitos para o arresto cautelar. Intime-se.
17/08/2023, 15:26
Conclusos para despacho
17/08/2023, 15:20
Juntada - SAJ
17/08/2023, 15:07
Conclusos para despacho
17/08/2023, 12:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41669841-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/08/2023 11:22
17/08/2023, 11:31
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA560687885TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Mirian Antonia Mercado
17/08/2023, 06:40
Juntada
17/08/2023, 06:40
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA560687863TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Maria Ruis Mercado
17/08/2023, 06:40
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA560687568TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Gr Bank S.a.
17/08/2023, 06:40
Juntada
17/08/2023, 06:40
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA560687347TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jorge Luiz Pereira Barbosa JuniorDiligência : 11/08/2023
17/08/2023, 06:40
Juntada
17/08/2023, 06:40
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA560687320TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : ONG GR TOGETHER
17/08/2023, 06:40
Juntada
17/08/2023, 06:40
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA560687316TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda
17/08/2023, 06:39
Juntada
17/08/2023, 06:39
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA560687381TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Sergio Paulino FerreiraDiligência : 11/08/2023
16/08/2023, 06:45
Juntada
16/08/2023, 06:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0668/2023Data da Publicação: 17/08/2023Número do Diário: 3801
16/08/2023, 05:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0668/2023Teor do ato: ONR (ARISP) Certifico que o boleto ONR/ARISP referente ao imóvel nº 128.778 não foi pago e o pedido foi encerrado.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
15/08/2023, 06:18
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA560687775TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Itaú Unibanco S.ADiligência : 10/08/2023
15/08/2023, 06:14
Juntada
15/08/2023, 06:14
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA560687302TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Enrico de Fraia PradoDiligência : 10/08/2023
15/08/2023, 05:07
Juntada
15/08/2023, 05:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - ONR (ARISP) Certifico que o boleto ONR/ARISP referente ao imóvel nº 128.778 não foi pago e o pedido foi encerrado.
14/08/2023, 15:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0652/2023Data da Publicação: 11/08/2023Número do Diário: 3797
10/08/2023, 07:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0652/2023Teor do ato: Vistos. Providencie-se nova tentativa de anotação do arresto na matrícula do imóvel n. 164.414 via ARISP. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
09/08/2023, 12:10
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie-se nova tentativa de anotação do arresto na matrícula do imóvel n. 164.414 via ARISP. Intime-se.
09/08/2023, 11:59
Conclusos para despacho
09/08/2023, 11:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41599482-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/08/2023 23:00
08/08/2023, 23:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0644/2023Data da Publicação: 09/08/2023Número do Diário: 3795
08/08/2023, 10:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0644/2023Teor do ato: Ciência do documento juntado aos autos: ONR (ARISP) - Ciência da Certidão da Matrícula atualizada (fls. 1726/1747) dos imóveis penhorados. - Certifico mais que as custas ONR/ARISP referentes ao imóvel de matrícula 164.414 não foram pagas e o pedido foi encerrado.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
07/08/2023, 13:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do documento juntado aos autos: ONR (ARISP) - Ciência da Certidão da Matrícula atualizada (fls. 1726/1747) dos imóveis penhorados. - Certifico mais que as custas ONR/ARISP referentes ao imóvel de matrícula 164.414 não foram pagas e o pedido foi encerrado.
07/08/2023, 12:24
Juntada - SAJ
07/08/2023, 12:20
Certidão - SAJ
07/08/2023, 12:19
Certidão - SAJ
07/08/2023, 12:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0633/2023Data da Publicação: 07/08/2023Número do Diário: 3793
04/08/2023, 16:51
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
04/08/2023, 15:09
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
04/08/2023, 15:09
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
04/08/2023, 15:08
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
04/08/2023, 15:08
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:08
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:08
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:08
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:06
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:06
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:06
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:06
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:06
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:06
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
04/08/2023, 15:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0629/2023Data da Publicação: 04/08/2023Número do Diário: 3792
03/08/2023, 06:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0633/2023Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar tumulto processual, aguarde-se oferecimento de contestação pelos correqueridos, para manifestação conjunta em réplica, ou o decurso do prazo correspondente. Reporto-me ao teor do Despacho anterior. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
03/08/2023, 00:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A fim de se evitar tumulto processual, aguarde-se oferecimento de contestação pelos correqueridos, para manifestação conjunta em réplica, ou o decurso do prazo correspondente. Reporto-me ao teor do Despacho anterior. Intime-se.
02/08/2023, 14:00
Conclusos para despacho
02/08/2023, 13:53
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41544369-8Tipo da Petição: ContestaçãoData: 02/08/2023 12:22
02/08/2023, 12:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0624/2023Data da Publicação: 03/08/2023Número do Diário: 3791
02/08/2023, 09:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0629/2023Teor do ato: Vistos. Expeça-se cartas de citação, conforme fls. 993. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
02/08/2023, 05:35
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Expeça-se cartas de citação, conforme fls. 993. Intime-se.
01/08/2023, 15:06
Conclusos para despacho
01/08/2023, 14:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41533285-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/08/2023 13:27
01/08/2023, 13:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0624/2023Teor do ato: Visando ao cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 771/772, 776/777 e 1639, providencie o requerente: (i) relação objetiva de quem deve ser citado para responder ao feito diretamente e de quem deve ser citado da desconsideração da personalidade jurídica primeiro; (ii) qualificação e endereços dos coproprietários do imóvel arrestado, conforme parte final do item 3 da decisão de f. 776/777, complementando o valor das custas postais, caso necessário (Obs.: há saldo nos autos para 20 cartas, 18 das quais serão expedidas para citação dos requeridos e intimação do Itaú Unibanco (parte final do item 3 da decisão de f. 776/777). PRAZO: 15 dias (NSCGJ, art. 196, IV).Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
01/08/2023, 00:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Visando ao cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 771/772, 776/777 e 1639, providencie o requerente: (i) relação objetiva de quem deve ser citado para responder ao feito diretamente e de quem deve ser citado da desconsideração da personalidade jurídica primeiro; (ii) qualificação e endereços dos coproprietários do imóvel arrestado, conforme parte final do item 3 da decisão de f. 776/777, complementando o valor das custas postais, caso necessário (Obs.: há saldo nos autos para 20 cartas, 18 das quais serão expedidas para citação dos requeridos e intimação do Itaú Unibanco (parte final do item 3 da decisão de f. 776/777). PRAZO: 15 dias (NSCGJ, art. 196, IV).
31/07/2023, 14:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0613/2023Data da Publicação: 31/07/2023Número do Diário: 3788
28/07/2023, 07:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0613/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 1651 e ss: Indefiro, pois foi realizada tentativa de constrição há poucos dias, inexistindo razão, por ora, para a reiteração pretendida. Reporto-me à decisão de fl. 1639. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
27/07/2023, 12:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 1651 e ss: Indefiro, pois foi realizada tentativa de constrição há poucos dias, inexistindo razão, por ora, para a reiteração pretendida. Reporto-me à decisão de fl. 1639. Int.
27/07/2023, 11:19
Conclusos para decisão
27/07/2023, 11:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41494686-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/07/2023 23:33
26/07/2023, 23:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0604/2023Data da Publicação: 27/07/2023Número do Diário: 3786
26/07/2023, 07:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0602/2023Data da Publicação: 27/07/2023Número do Diário: 3786
26/07/2023, 07:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0604/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 1644-1645: Não demonstrada a impenhorabilidade dos valores constritos, ônus que competia ao peticionantes, de modo que rejeito a pretensão e determino a transferência dos valores constritos de Cláudia e Paulo para conta bancária vinculada ao Juízo. No mais, prossiga-se regularmente. Reporto-me ao item "2" de fls. 1639. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
25/07/2023, 12:05
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 1644-1645: Não demonstrada a impenhorabilidade dos valores constritos, ônus que competia ao peticionantes, de modo que rejeito a pretensão e determino a transferência dos valores constritos de Cláudia e Paulo para conta bancária vinculada ao Juízo. No mais, prossiga-se regularmente. Reporto-me ao item "2" de fls. 1639. Intime-se.
25/07/2023, 11:55
Conclusos para despacho
25/07/2023, 11:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0602/2023Teor do ato: Ciência do documento juntado aos autos: ONR (ARISP) Fl.1642 : Ciência ao Exequente da juntada do Boleto, também encaminhado por e-mail, relativo aos emolumentos necessários para o registro da penhora, que deve ser pago até o seu vencimentoAdvogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
25/07/2023, 00:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41471957-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/07/2023 22:47
24/07/2023, 22:50
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do documento juntado aos autos: ONR (ARISP) Fl.1642 : Ciência ao Exequente da juntada do Boleto, também encaminhado por e-mail, relativo aos emolumentos necessários para o registro da penhora, que deve ser pago até o seu vencimento
24/07/2023, 16:39
Juntada - SAJ
24/07/2023, 16:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0574/2023Data da Publicação: 19/07/2023Número do Diário: 3780
18/07/2023, 07:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0574/2023Teor do ato: Vistos. 1 - Houve tentativa de constrição via SisbaJud há apenas três dias, de modo que inexiste justificativa, por ora, para reiteração da ordem de bloqueio. Em relação aos valores já constritos, aguarde-se eventual manifestação dos réus pelo prazo legal e, após, transfira-se para conta bancária vinculada ao Juízo. 2 No mais, cite-se os réus, conforme despacho de fls 993. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
17/07/2023, 06:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1 - Houve tentativa de constrição via SisbaJud há apenas três dias, de modo que inexiste justificativa, por ora, para reiteração da ordem de bloqueio. Em relação aos valores já constritos, aguarde-se eventual manifestação dos réus pelo prazo legal e, após, transfira-se para conta bancária vinculada ao Juízo. 2 No mais, cite-se os réus, conforme despacho de fls 993. Intime-se.
14/07/2023, 15:41
Conclusos para despacho
13/07/2023, 17:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41387158-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/07/2023 16:47
13/07/2023, 16:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0555/2023Data da Publicação: 13/07/2023Número do Diário: 3776
12/07/2023, 06:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0555/2023Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de bens: positiva (fls. 1136/1322). Infojud (RFB) - Pesquisa de bens: positiva (fl. 1323/1631) - Declarações disponibilizadas nos autos como "documento sigiloso", ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do Provimento nº 21/2018. Sisbajud - Bloqueio de valores parcial (fls. 1076/1135): R$ 78,37 + R$ 7.931,59 + R$ 37.779,45 + R$ 65.592,92.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
11/07/2023, 06:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de bens: positiva (fls. 1136/1322). Infojud (RFB) - Pesquisa de bens: positiva (fl. 1323/1631) - Declarações disponibilizadas nos autos como "documento sigiloso", ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do Provimento nº 21/2018. Sisbajud - Bloqueio de valores parcial (fls. 1076/1135): R$ 78,37 + R$ 7.931,59 + R$ 37.779,45 + R$ 65.592,92.
10/07/2023, 16:45
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:36
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:36
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:36
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:36
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:36
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:36
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:36
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:36
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:36
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:36
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:36
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:36
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:35
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:35
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:35
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:35
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:35
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:35
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:35
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:35
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:35
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:35
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:35
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:27
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:27
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:27
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:27
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:27
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:26
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:26
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:26
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:26
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:26
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:26
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:26
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:01
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:01
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:01
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:01
Juntada - SAJ
10/07/2023, 16:00
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:59
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:55
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:55
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:55
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:55
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:55
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:54
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:54
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:54
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:53
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:53
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:51
Juntada - SAJ
10/07/2023, 15:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0541/2023Data da Publicação: 10/07/2023Número do Diário: 3773
07/07/2023, 06:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0541/2023Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
06/07/2023, 00:29
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se.
05/07/2023, 14:25
Conclusos para decisão
05/07/2023, 14:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41314395-6Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)Data: 05/07/2023 13:48
05/07/2023, 13:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0535/2023Data da Publicação: 06/07/2023Número do Diário: 3771
05/07/2023, 06:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0535/2023Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar tumulto processual, cite-se os demais correqueridos, e aguarde-se oferecimento de contestação pelos mesmos, ou o decurso do prazo correspondente, para manifestação conjunta em réplica. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
04/07/2023, 12:17
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A fim de se evitar tumulto processual, cite-se os demais correqueridos, e aguarde-se oferecimento de contestação pelos mesmos, ou o decurso do prazo correspondente, para manifestação conjunta em réplica. Intime-se.
04/07/2023, 10:47
Conclusos para despacho
04/07/2023, 10:21
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41295896-4Tipo da Petição: ContestaçãoData: 03/07/2023 18:09
03/07/2023, 18:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0527/2023Data da Publicação: 04/07/2023Número do Diário: 3769
01/07/2023, 04:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0527/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 778: Anote-se. Aguarde-se a citação dos demais réus e a apresentação de resposta ou o decurso do prazo para tanto. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Mercado Junior (OAB 171491S/P), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
30/06/2023, 12:14
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 778: Anote-se. Aguarde-se a citação dos demais réus e a apresentação de resposta ou o decurso do prazo para tanto. Intime-se.
30/06/2023, 11:44
Conclusos para despacho
30/06/2023, 11:14
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.41272967-1Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 29/06/2023 19:48
29/06/2023, 19:55
Bloqueio/penhora on line - SAJ
28/06/2023, 11:06
Conclusos para decisão
28/06/2023, 10:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0514/2023Data da Publicação: 29/06/2023Número do Diário: 3766
28/06/2023, 06:43
Conclusos para despacho
27/06/2023, 16:50
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
27/06/2023, 16:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0514/2023Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda de fls. 687/93. Ciente do recolhimento da 1.a parcela das custas iniciais (fls. 766/7: R$1.097,61) e da planilha dos aportes (fl. 694) no valor nominal de R$375.000,00. Não há óbice ao prosseguimento pelo valor pretendido, já que se trata de questão meritória. Diante dos esclarecimentos, estendo o arresto cautelar deferido nas fls. 683/4 à todos os requeridos, mas pelo valor dos aportes atualizados pelos critérios legais, isto é, correção monetária e juros mensais de 1%, em observância à Lei da Usura. Após a apresentação do cálculo, em 15 (quinze) dias, ou pedido de utilização do valor nominal, tornem conclusos para deferimento das pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e ONR/ARISP. Desde já, cite-se e intime-se, por carta, para contestar no prazo de 15(quinze) dias, alguns acerca do pedido inicial de desconsideração de personalidade jurídica. Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int.Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
27/06/2023, 12:09
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Recebo a emenda de fls. 687/93. Ciente do recolhimento da 1.a parcela das custas iniciais (fls. 766/7: R$1.097,61) e da planilha dos aportes (fl. 694) no valor nominal de R$375.000,00. Não há óbice ao prosseguimento pelo valor pretendido, já que se trata de questão meritória. Diante dos esclarecimentos, estendo o arresto cautelar deferido nas fls. 683/4 à todos os requeridos, mas pelo valor dos aportes atualizados pelos critérios legais, isto é, correção monetária e juros mensais de 1%, em observância à Lei da Usura. Após a apresentação do cálculo, em 15 (quinze) dias, ou pedido de utilização do valor nominal, tornem conclusos para deferimento das pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e ONR/ARISP. Desde já, cite-se e intime-se, por carta, para contestar no prazo de 15(quinze) dias, alguns acerca do pedido inicial de desconsideração de personalidade jurídica. Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int.
27/06/2023, 10:44
Conclusos para decisão
27/06/2023, 10:36
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - [Santoro] Queima de guia DARE
27/06/2023, 09:53
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41237306-0Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 26/06/2023 18:43
26/06/2023, 19:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0496/2023Data da Publicação: 23/06/2023Número do Diário: 3762
22/06/2023, 05:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0496/2023Teor do ato: Vistos. 1- Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), para quantificar os aportes (planilha com data, valor e indicada das fls. dos comprovantes), já que o saldo de R$648.568,33 (fl. 11) inclui a remuneração oferecida superior à legal, limitando seu pedido (e valor da causa), até mesmo diante da sua DIRPF, na qual constam apenas R$281.786,83 (fl. 111) junto à CANIS MAJORIS. 2- Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois litiga sobre "investimento" de razoável valor, constituiu advogado e pela análise da DIRPF e documentos juntados, tem renda e bens suficientes (fl. 131: patrimônio de R$2.337.864,72) para arcar com as custas processuais, evidenciando a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, na forma do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, no prazo de 15(quinze) dias, providenciem o recolhimento das custas e despesas de ingresso, inclusive para a citação dos réus, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. Contudo, estas poderão ser parceladas em até 6 vezes. 3- Demonstre, ainda, a atuação específica da FLÓRIDA INVESTIMENTOS - gestora do fundo - e INTRADER DISTRIBUIDORA e seus sócios e advogado, isto é, dos requeridos 10, 11, 13 a 20, que, em princípio, extrapolam o "grupo econômico" GR e Canis Majoris, excluindo-os do polo passivo, se o caso. 4- Encontram-se presentes os pressupostos para a concessão da tutela (arresto) cautelar, mas limitado às outras empresas (CANIS MAJORIS, GR, TOPSON, TAWLK) e respectivos sócios. Com efeito, há fortes indícios de ter se estabelecido - no curso do contrato -, esquema de pirâmide financeira, em razão das "premiações" para a captação de novos clientes. Além disso, os requeridos operam em conjunto, tanto que as mensagens eletrônicas foram encaminhadas por requeridos que, em princípio, não integrariam os contratos -, de forma não autori
21/06/2023, 12:12
Determinada a emenda à inicial - Vistos. 1- Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), para quantificar os aportes (planilha com data, valor e indicada das fls. dos comprovantes), já que o saldo de R$648.568,33 (fl. 11) inclui a remuneração oferecida superior à legal, limitando seu pedido (e valor da causa), até mesmo diante da sua DIRPF, na qual constam apenas R$281.786,83 (fl. 111) junto à CANIS MAJORIS. 2- Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois litiga sobre "investimento" de razoável valor, constituiu advogado e pela análise da DIRPF e documentos juntados, tem renda e bens suficientes (fl. 131: patrimônio de R$2.337.864,72) para arcar com as custas processuais, evidenciando a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, na forma do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, no prazo de 15(quinze) dias, providenciem o recolhimento das custas e despesas de ingresso, inclusive para a citação dos réus, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. Contudo, estas poderão ser parceladas em até 6 vezes. 3- Demonstre, ainda, a atuação específica da FLÓRIDA INVESTIMENTOS - gestora do fundo - e INTRADER DISTRIBUIDORA e seus sócios e advogado, isto é, dos requeridos 10, 11, 13 a 20, que, em princípio, extrapolam o "grupo econômico" GR e Canis Majoris, excluindo-os do polo passivo, se o caso. 4- Encontram-se presentes os pressupostos para a concessão da tutela (arresto) cautelar, mas limitado às outras empresas (CANIS MAJORIS, GR, TOPSON, TAWLK) e respectivos sócios. Com efeito, há fortes indícios de ter se estabelecido - no curso do contrato -, esquema de pirâmide financeira, em razão das "premiações" para a captação de novos clientes. Além disso, os requeridos operam em conjunto, tanto que as mensagens eletrônicas foram encaminhadas por requeridos que, em princípio, não integrariam os contratos -, de forma não autorizado pelos negócios jurídicos, o