NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ
OAB/SP 123817·CPF·Representa: Autor
ANDRE CAVICHIO DA SILVA
OAB/SP 336049·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417·CPF·Representa: Réu
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/SP 354990·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
05/05/2026, 05:09
Expedição de Carta.
04/05/2026, 14:05
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
13/11/2025, 09:34
Certidão de Publicação Expedida
29/09/2025, 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2025, 21:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/09/2025, 20:23
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/09/2025, 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Paula da Silva Lima -
Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Nº 1004655-52.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela Autora contra a r. Sentença proferida às fls. 246/247, que julgou extinto o processo sem resolulção de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Considerando o pleito recursal quanto à concessão da justiça gratuita, bem como que, intimado a comprovar sua hipossuficiência (fls. 250/261), a Apelante se limitou a postular a dilação do prazo sem acostar quaisquer documentos comprobatórios (fl. 293), verifica-se que prevalecem as razões expostas no V.Acórdão de fls.80/89, motivo pelo qual indefiro os benefícios da gratuidade processual. Providencie a Apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, c/c art. 932, parágrafo único, do CPC, o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Advs: Andre Cavichio da Silva (OAB: 336049/SP) - Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar
12/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
18/11/2024, 15:55
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 15:53
Realizado Cálculo de Tributos
18/11/2024, 15:51
Certidão de Publicação Expedida
01/10/2024, 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino