Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Paulo Sérgio Xavier de Souza (Justiça Gratuita) -
Apelante: Tereza Maria de Jesus Sousa (Justiça Gratuita) -
Apelado: Dis - Corda Distribuidora de Cordas LTDA -
Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Pinheiro Pina (OAB: 147267/SP) - Raquel Calixto Holmes (OAB: 146487/SP) - Amanda Rosa Daniol (OAB: 334902/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
Nº 1043544-56.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -