Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/01/2026, 08:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/01/2026, 07:50
Conclusos para despacho
22/11/2025, 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2025, 15:26
Expedição de Certidão.
11/11/2025, 09:48
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
11/11/2025, 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2025, 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 15:26
Expedição de Certidão.
31/10/2025, 10:01
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
31/10/2025, 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/10/2025, 09:51
Juntada de Outros documentos
06/10/2025, 15:33
Suspensão do Prazo
28/09/2025, 03:00
Documentos
Despacho
•29/01/2026, 07:50
Ato Ordinatório
•11/11/2025, 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2025, 15:26
Expedição de Certidão.
11/11/2025, 09:48
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
11/11/2025, 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2025, 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 15:26
Expedição de Certidão.
31/10/2025, 10:01
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
31/10/2025, 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/10/2025, 09:51
Juntada de Outros documentos
06/10/2025, 15:33
Suspensão do Prazo
28/09/2025, 03:00
Certidão de Publicação Expedida
18/09/2025, 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/09/2025, 10:34
Expedição de Mandado.
17/09/2025, 10:29
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/09/2025, 10:27
Conclusos para despacho
17/09/2025, 07:49
Conclusos para despacho
29/08/2025, 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 11:25
Expedição de Certidão.
26/08/2025, 15:59
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
26/08/2025, 15:58
Recebidos os Autos do Outro Foro
13/08/2025, 16:53
Recebidos os Autos do Outro Foro
13/08/2025, 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
13/08/2025, 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
13/08/2025, 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
13/08/2025, 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
13/08/2025, 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
13/08/2025, 14:35
Certidão de Publicação Expedida
12/08/2025, 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/08/2025, 19:12
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/08/2025, 19:03
Expedição de Certidão.
11/08/2025, 16:30
Juntada de Outros documentos
11/08/2025, 16:26
Juntada de Outros documentos
11/08/2025, 16:25
Conclusos para decisão
04/07/2025, 10:27
Recebidos os Autos do Outro Foro
03/07/2025, 09:13
Recebidos os Autos do Outro Foro
03/07/2025, 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
03/07/2025, 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
03/07/2025, 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
02/07/2025, 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
02/07/2025, 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
25/06/2025, 12:29
Certidão de Publicação Expedida
16/06/2025, 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/06/2025, 01:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
13/06/2025, 00:10
Conclusos para decisão
12/06/2025, 14:27
Juntada de Outros documentos
12/06/2025, 14:13
Juntada de Mandado
12/06/2025, 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/06/2025, 19:19
Certidão de Publicação Expedida
05/06/2025, 18:49
Expedição de Certidão.
05/06/2025, 11:48
Certidão de Publicação Expedida
04/06/2025, 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/06/2025, 00:03
Expedição de Certidão.
03/06/2025, 18:59
Expedição de Certidão.
03/06/2025, 18:59
Concedida Progressão de regime
03/06/2025, 18:59
Conclusos para decisão
03/06/2025, 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 19:47
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 17:40
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
02/06/2025, 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 17:35
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 17:33
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
02/06/2025, 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/06/2025, 05:31
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 03:37
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 01:36
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/06/2025, 01:36
Conclusos para despacho
30/05/2025, 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/05/2025, 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/05/2025, 10:32
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
30/05/2025, 10:27
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 10:23
Juntada de Outros documentos
30/05/2025, 10:23
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 10:22
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Perilo Oliveira (OAB 127537/SP) Processo 0009023-07.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectda: POLIANA AMERICO DO CARMO PIMENTEL -
Trata-se de expediente de remição, pela realização do ENEM, com manifestação desfavorável do Ministério Público. DECIDO. Visando regulamentar a remição decorrente de leitura e de estudo por conta própria, o Egrégio Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 391/2021, que assim dispõe: Art. 3º O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto, quanto ao último aspecto, quando a pessoa tiver sido autorizada a estudar fora da unidade de privação de liberdade, hipótese em que terá de comprovar, mensalmente, por meio da autoridade educacional competente, a frequência e o aproveitamento escolar. Parágrafo único. Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4º da Resolução no 03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto no art. 126, § 5o, da LEP.x Como visto, assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo (LEP, art. 126, caput) e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior da unidade prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio (Res. CNJ nº 391/2021, art. 3º, parágrafo único), acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, § 5º). Ocorre que a realização do exame não revela evolução do reeducando, porquanto no caso dos autos o já havia antes logrado a conclusão do ensino médio. Como consabido, oENEM foi substituído e, atualmente, somente o ENCCEJA certifica as competências dos Ensinos Fundamental e Médio aos candidatos que ainda não possuem a escolaridade examinada. Essa é a disposição do art. 37, da Seção V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. OENEMnão certifica o aprendizado das habilidades do ensino médio desde 2017e suas provas podem ser repetidas anualmente, até mesmo por candidatos que já possuem ensino superior, pois o exame remanesce como espécie de processo seletivo. É dizer, serve como avaliação facultativa de acesso a universidades, faculdades, programas de bolsa etc". Assim, em tendo o executado já logrado a conclusão do Ensino Médio, o estudo feito por conta própria não é capaz de gerar a remição pretendida. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.REMIÇÃO.PARTICIPAÇÃO NOENEMEM DOIS ANOS CONSECUTIVOS. QUALIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO PREEXISTENTE À REALIZAÇÃO DAS PROVAS. EXAME QUE NÃO MAIS CERTIFICA OS CONHECIMENTOS DO ENSINO MÉDIO. PREMIAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. A Recomendação n. 44/2013, do CNJ, dispôs sobre a interpretação extensiva do art. 126 da LEP quando o próprio preso, sem frequentar aulas regulares, adquire sozinho as habilidades para concluir a educação básica e seu esforço é comprovado por aprovação em exames nacionais que certificam a conclusão dos ensinos fundamental e médio. A carga horária dos cursos presenciais (1.600h e 1.200h) orientará o cálculo do benefício. 2. As primeiras etapas da formação escolar são progressivas e o fato gerador deremiçãopor aprovação em exames nacionais é, especificamente, o estudo da educação obrigatória. Se o reeducando concluiu o ensino médio antes de participar doEnem,não pode pretender o reconhecimento do estudo autodidata do mesmo nível de instrução e a redução de até 100 dias de pena a cada vez que realizar as provas anuais do certame, que subsiste apenas como espécie de processo seletivo para ingresso na educação superior. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no HC 797127/SP. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2023/0010768-2. RELATOR: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ. ÓRGÃO JULGADOR: T6 - SEXTA TURMA. DATA DO JULGAMENTO: 08/05/2023). Nesses termos, indefiro o pedido de remição. Prossiga-se na execução.
13/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 01:13
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 00:27
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Perilo Oliveira (OAB 127537/SP) Processo 0009023-07.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectda: POLIANA AMERICO DO CARMO PIMENTEL - Retifique-se o cálculo. Após, vista às partes.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Perilo Oliveira (OAB 127537/SP) Processo 0009023-07.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectda: POLIANA AMERICO DO CARMO PIMENTEL - Colha-se da unidade a informação acerca do grau de estudo do executado POLIANA AMERICO DO CARMO PIMENTEL, recolhido(a) no(a) Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, quando ingressara no sistema prisional.
12/05/2025, 00:00
Conclusos para despacho
09/05/2025, 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2025, 09:46
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 09:20
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
09/05/2025, 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2025, 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 05:31
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/05/2025, 01:32
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 01:26
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/05/2025, 01:25
Conclusos para decisão
08/05/2025, 22:20
Juntada de Petição de Parecer
08/05/2025, 21:15
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 19:23
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
08/05/2025, 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 19:21
Mudança de Magistrado
18/03/2025, 10:25
Certidão de Publicação Expedida
10/01/2025, 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/01/2025, 00:17
Expedição de Certidão.
08/01/2025, 13:24
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/01/2025, 13:24
Conclusos para decisão
08/01/2025, 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2024, 13:35
Recebidos os Autos do Outro Foro
12/12/2024, 13:27
Recebidos os Autos do Outro Foro
12/12/2024, 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
12/12/2024, 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
12/12/2024, 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
11/12/2024, 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
11/12/2024, 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
10/12/2024, 19:38
Expedição de Certidão.
10/12/2024, 19:27
Certidão de Publicação Expedida
09/12/2024, 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/12/2024, 00:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
05/12/2024, 18:54
Conclusos para decisão
03/12/2024, 16:46
Juntada de Outros documentos
03/12/2024, 16:46
Juntada de Outros documentos
03/12/2024, 16:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
03/12/2024, 16:40
Juntada de Outros documentos
03/12/2024, 16:36
Juntada de Outros documentos
03/12/2024, 16:36
Juntada de Outros documentos
03/12/2024, 16:36
Juntada de Outros documentos
03/12/2024, 16:36
Juntada de Outros documentos
03/12/2024, 16:36
Certidão de Publicação Expedida
29/11/2024, 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/11/2024, 12:03
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/11/2024, 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2024, 11:50
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 09:26
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
18/11/2024, 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/11/2024, 15:55
Apensado ao processo
15/10/2024, 10:47
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 12:38
Expedição de Mandado.
25/09/2024, 12:37
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
24/09/2024, 11:55
Expedição de Certidão.
24/09/2024, 11:54
Expedição de Certidão.
27/05/2024, 06:24
Certidão de Publicação Expedida
20/05/2024, 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/05/2024, 00:04
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 15:34
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 15:34
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
16/05/2024, 15:33
Expedição de Ofício.
15/05/2024, 18:56
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
15/05/2024, 15:41
Conclusos para despacho
15/05/2024, 15:41
Expedição de Certidão.
15/05/2024, 15:40
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 15:37
Expedição de Certidão.
15/05/2024, 15:20
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados