HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HC USP/SP
CNPJ
Reu
ESTADO DE SãO PAULO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/11/2025, 13:50
Expedição de Certidão.
15/11/2025, 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
06/08/2025, 12:22
Expedição de Certidão.
27/07/2025, 11:48
Expedição de Certidão.
27/07/2025, 11:47
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 20:48
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 20:48
Certidão de Publicação Expedida
16/07/2025, 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/07/2025, 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
15/07/2025, 14:52
Conclusos para despacho
12/07/2025, 13:46
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11/07/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034709-45.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp e outro - Embargda: Vera Lucia Bispo de Jesus (Procurador) - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA DO HCFMUSP REGIDA PELA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACORDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE ACORDO COM O ART. 3º DA LCE Nº 432/85, COM A ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LCE Nº 1.179/12. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO, BEM COMO VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E APRECIADAS PELA TURMA JULGADORA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ASPECTO A SER SANADO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 1022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Thiago de Almeida (OAB: 353782/SP) - 1° andar
12/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
13/02/2025, 09:09
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 09:06
Documentos
Decisão
•15/07/2025, 14:52
Decisão
•10/02/2025, 11:55
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 20:48
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 20:48
Certidão de Publicação Expedida
16/07/2025, 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/07/2025, 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
15/07/2025, 14:52
Conclusos para despacho
12/07/2025, 13:46
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11/07/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034709-45.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp e outro - Embargda: Vera Lucia Bispo de Jesus (Procurador) - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA DO HCFMUSP REGIDA PELA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACORDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE ACORDO COM O ART. 3º DA LCE Nº 432/85, COM A ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LCE Nº 1.179/12. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO, BEM COMO VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E APRECIADAS PELA TURMA JULGADORA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ASPECTO A SER SANADO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 1022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Thiago de Almeida (OAB: 353782/SP) - 1° andar
12/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
13/02/2025, 09:09
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 09:06
Certidão de Publicação Expedida
12/02/2025, 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2025, 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2025, 08:22
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 11:56
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 11:56
Recebido o recurso
10/02/2025, 11:55
Conclusos para despacho
10/02/2025, 10:01
Certidão de Publicação Expedida
08/02/2025, 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/02/2025, 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/02/2025, 08:16
Expedição de Certidão.
06/02/2025, 22:46
Expedição de Certidão.
06/02/2025, 22:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
06/02/2025, 22:45
Conclusos para decisão
06/02/2025, 06:36
Conclusos para despacho
31/01/2025, 09:26
Certidão de Publicação Expedida
31/01/2025, 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2025, 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/01/2025, 08:09
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 19:39
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 19:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
29/01/2025, 19:39
Certidão de Publicação Expedida
29/01/2025, 16:48
Conclusos para despacho
29/01/2025, 12:13
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 10:13
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 10:13
Juntada de Petição de Embargos de declaração
27/01/2025, 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/01/2025, 07:30
Expedição de Certidão.
24/01/2025, 19:18
Expedição de Certidão.
24/01/2025, 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos
24/01/2025, 19:18
Conclusos para decisão
24/01/2025, 07:38
Conclusos para despacho
21/01/2025, 12:18
Juntada de Petição de Contra-razões
14/01/2025, 11:25
Certidão de Publicação Expedida
09/01/2025, 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/01/2025, 08:19
Expedição de Certidão.
07/01/2025, 16:51
Expedição de Certidão.
07/01/2025, 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
07/01/2025, 16:49
Conclusos para despacho
07/01/2025, 16:26
Juntada de Petição de Embargos de declaração
27/12/2024, 14:40
Certidão de Publicação Expedida
19/12/2024, 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/12/2024, 07:34
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 20:53
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 20:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
17/12/2024, 20:52
Conclusos para julgamento
17/12/2024, 06:49
Conclusos para despacho
16/12/2024, 11:45
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 12:54
Expedição de Certidão.
19/10/2024, 07:36
Expedição de Certidão.
19/10/2024, 07:35
Certidão de Publicação Expedida
11/10/2024, 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/10/2024, 09:28
Expedição de Certidão.
08/10/2024, 16:31
Expedição de Certidão.
08/10/2024, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2024, 16:28
Conclusos para decisão
08/10/2024, 06:21
Conclusos para despacho
25/09/2024, 09:41
Expedição de Certidão.
10/09/2024, 05:07
Expedição de Certidão.
10/09/2024, 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/09/2024, 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/09/2024, 11:05
Certidão de Publicação Expedida
03/09/2024, 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2024, 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2024, 01:56
Expedição de Certidão.
30/08/2024, 15:25
Expedição de Certidão.
30/08/2024, 15:25
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
30/08/2024, 15:24
Conclusos para despacho
29/07/2024, 14:40
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 01:01
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 01:00
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2024, 13:34
Juntada de Petição de Contestação
28/05/2024, 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/05/2024, 07:57
Expedição de Certidão.
25/05/2024, 20:47
Expedição de Certidão.
25/05/2024, 20:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública