Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0940/2026Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de ativos e vínculos entre pessoas físicas e jurídicas por meio do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), com as ressalvas do Comunicado Conjunto nº 680/2022 deste Tribunal: "(...) 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud) (...)" (g.n.). Defiro, ainda, a pesquisa de bens através dos sistemas Infojud e Renajud. Disponibilizado o resultado e nada mais sendo requerido em 15 (quinze) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)