Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Ricardo Rodrigues Martins (OAB 243063/SP) Processo 0006661-75.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: ALEXSANDRO ARRUDA - Fls. 196:
trata-se de pedido de remição em favor do sentenciado ALEXSANDRO ARRUDA, em relação aos dias trabalhados no Centro de Trabalho e Educação do CDP de Jundiaí, no total de 19 dias, conforme atestado juntado à fls. 198. Instado, a representante do Ministério Público manifestou sua concordância com o pedido (fls. 202). Assim, declaro remidos 19 dias do total da pena, nos termos do art. 126, § 1º, inciso II, da Lei de Execuções Penais.
Ante o exposto, proceda a serventia à elaboração do cálculo atualizado da pena, fazendo-se as devidas anotações. Acolhida integralmente a cota ministerial, dispensável sua intimação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Fica dispensada a emissão da certidão do trânsito em julgado. Promova a Serventia às comunicações e averbações necessárias no sistema SAJ-PG5. Publique, intime e cumpra-se.