IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.007,43
Órgão julgador
Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE MARÍLIA
CNPJ
Autor
ESPOLIO DE DEUSDETE ALVES COUTINHO
CPF
Reu
COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU
CNPJ
Reu
ALESSANDRO APARECIDO ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ GUSTAVO CARDOSO ALVES
OAB/SP 317985·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
27/01/2026, 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/01/2026, 16:09
Expedição de Certidão.
26/01/2026, 15:34
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
26/01/2026, 15:34
Reativação de Processo Suspenso
21/01/2026, 10:15
Conclusos para despacho
14/01/2026, 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 12:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
24/09/2025, 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
24/09/2025, 01:44
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Gustavo Cardoso Alves (OAB 317985/SP) Processo 1509246-54.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - Exectdo: Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU -
Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção da execução. Int.
12/05/2025, 00:00
Arquivado Provisoriamente
09/05/2025, 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 09:11
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 08:52
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado