Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Odilar Lopes (OAB 263990/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 267396/SP) Processo 1003085-90.2023.8.26.0609 - Monitória - Reqte: Colégio Dom Pedro - Reqdo: Ronaldo Barbosa do Nascimento, Claudia Ramos Ferreira do Nascimento -
Vistos.
Cuida-se de ação de Monitória ajuizada por Colégio Dom Pedro em face de Ronaldo Barbosa do Nascimento e outro, estando as partes devidamente qualificadas. Sentença proferida e transitada em julgado a fls. 50/52, contudo, por meio da petição de fls. 62/80, as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 62/80), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. As custas e despesas processuais iniciais deverão ser pagas em proporção pelas partes, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC, as quais já foram recolhidas. Decorrido o prazo, se silente, oficie-se à FESP. Ficam as partes advertidas que,caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu Petição Intermediária de 1º Grau e preenchendo o número do processo principal. O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo". No campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; em tipo de petição, selecionar o item: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Cumpridas todas diligências, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I.C.