Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento (OAB 160156/RJ) Processo 1001065-15.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ester Aparecida de Melo Sobral -
Vistos. 1- Tendo em vista que a requerente percebe Pensão por Morte, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da justiça gratuita, deverá juntar cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, do último holerite e da carteira profissional, inclusive das folhas sem anotação. Prazo: 15 (quinze) dias. Cabe observar que caso sejam isentam de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral. Assim, apresente, pois: I) comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão, item Cadastro CPF; II) comprovante de situação das três últimas declarações, o que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda. gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado. Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre" (STJ-RT 686/185). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2- Considerando o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos, observado o contido no Comunicado CG nº 02/2017, em especial quanto à fragmentação de pedidos, certo ainda do tempo despendido para a realização de audiência para oitiva da parte autora, a fim de se aplicar as boas práticas mencionadas pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino a juntada de procuração atualizada e específica para este feito, a fim de se verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide, assinada fisicamente ou por certificadora cadastrada pelo ICP-Brasil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3- Sem prejuízo, providencie a requerente a emenda da petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado e em seu nome, valendo ressaltar que tal comprovação deve ser ministrada por cópia de conta de luz, água, ou de telefone. Caso a autora não possua comprovante de residência em seu nome, deverá comprovar documentalmente a relação de parentesco com o proprietário/titular da conta apresentada, ou juntar declaração de que reside no imóvel indicado, emitida e assinada pelo(a) proprietário(a)/titular da conta. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. Cumpra-se.