ISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.622,88
Órgão julgador
02 Fazenda Publica de Santos
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE SANTOS
CNPJ
Autor
M.R. CARVALHO EMPREITEIRA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANA LUCIA SANTAELLA MEGALE
OAB/SP 89730·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Suspensão do Prazo
08/07/2025, 22:19
Certidão de Publicação Expedida
03/07/2025, 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/07/2025, 08:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
02/07/2025, 08:04
Conclusos para despacho
01/07/2025, 16:10
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 21:15
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2025, 11:42
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 09:15
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 15:46
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
19/05/2025, 15:45
Conclusos para despacho
19/05/2025, 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Lucia Santaella Megale (OAB 89730/SP) Processo 1528021-40.2021.8.26.0562 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Santos - Prematuro o requerimento de penhora, pois não houve citação. Providencie a Fazenda o endereço atualizado do(a) executado(a|) para viabilizar a citação. Não cumprido o parágrafo anterior ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6830/80, ficando ciente a exequente. Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6830/80. Intime-se.