Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1057676-56.2024.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
01 Fazenda Publica de Guarulhos
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Partes do Processo
CLEVERSON ALEXANDRE BARBOSA
CPF
266.***.***-09
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Autor
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
46.***.***.0001-50
Mostrar
Reu
DIRETOR DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ROBERTO SILVA CORREIA
OAB/SP 434250
·
CPF
130.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
15/04/2026, 16:48
Expedição de Certidão.
21/03/2026, 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2026, 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2026, 10:48
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 13:52
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
10/03/2026, 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2026, 11:58
Arquivado Definitivamente
28/01/2026, 15:44
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 15:32
Suspensão do Prazo
30/12/2025, 22:29
Certidão de Publicação Expedida
19/11/2025, 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/11/2025, 10:26
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/11/2025, 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2025, 09:15
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 08:38
Ver todas as movimentações (54)
Todas as movimentações
(54)
Conclusos para despacho
15/04/2026, 16:48
Expedição de Certidão.
21/03/2026, 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2026, 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2026, 10:48
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 13:52
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
10/03/2026, 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2026, 11:58
Arquivado Definitivamente
28/01/2026, 15:44
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 15:32
Suspensão do Prazo
30/12/2025, 22:29
Certidão de Publicação Expedida
19/11/2025, 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/11/2025, 10:26
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/11/2025, 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2025, 09:15
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 08:38
Certidão de Publicação Expedida
24/10/2025, 02:39
Expedição de Certidão.
23/10/2025, 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/10/2025, 15:42
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
23/10/2025, 14:19
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
21/10/2025, 10:05
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 06:13
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/05/2025, 04:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
22/05/2025, 16:13
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 16:12
Juntada de Petição de Contra-razões
21/05/2025, 12:35
Certidão de Publicação Expedida
21/05/2025, 08:54
Certidão de Publicação Expedida
21/05/2025, 08:53
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
20/05/2025, 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 14:49
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: José Roberto Silva Correia (OAB 434250/SP) Processo 1057676-56.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleverson Alexandre Barbosa - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de determinar que o réu proceda à transferência do autor para a inatividade remunerada. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95. Sem custas ou honorários nessa instância. Havendo interposição de recurso inominado, recebo no efeito devolutivo, devendo a parte contrária ser intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, escoado o qual, com ou sem sua juntada, deverão ser remetidos os autos ao Colégio Recursal, com as devidas homenagens. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (co) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.
12/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
10/05/2025, 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 09:22
Julgada Procedente a Ação
09/05/2025, 09:07
Conclusos para despacho
05/05/2025, 12:35
Conclusos para julgamento
05/02/2025, 14:48
Juntada de Petição de Réplica
31/01/2025, 11:46
Certidão de Publicação Expedida
31/01/2025, 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/01/2025, 02:27
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
29/01/2025, 16:21
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 16:20
Juntada de Petição de Contestação
29/01/2025, 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/12/2024, 08:10
Juntada de Certidão
14/11/2024, 04:00
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 11:33
Expedição de Carta.
13/11/2024, 10:41
Expedição de Mandado.
13/11/2024, 09:54
Certidão de Publicação Expedida
12/11/2024, 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/11/2024, 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
09/11/2024, 10:31
Conclusos para despacho
08/11/2024, 11:16
Distribuído por sorteio
07/11/2024, 15:58
Documentos
Ato Ordinatório
•
10/03/2026, 13:52
Ato Ordinatório
•
18/11/2025, 09:34
Ato Ordinatório
•
23/10/2025, 15:35
Ato Ordinatório
•
20/05/2025, 14:35
Sentença
•
09/05/2025, 09:07
Ato Ordinatório
•
29/01/2025, 16:21
Decisão
•
09/11/2024, 10:31