Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Augusto Fávaro Perez (OAB 174899/SP) Processo 0920024-46.2014.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectda: Maria de Lurdes Macedo Lima -
Vistos. Asssite razão ao embargante, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a sentença de fl. 01/03 em relação à presente execução fiscal, permanecendo hígida quanto aos demais processos que faz referência. Cumpra-se a decisão de fls. 53. Determino que o exequente proceda a imediata religação do fornecimento da água, sob pena de multa diária. Serve esta decisão como oficio. O cumprimento de sentença deve ser realizado por meio de incidente eletrônico próprio, observado o Comunicado CG nº 1789/2017, Parte I, item 1: Pelo Sistema de peticionamento eletrônico de 1° grau (portal e-saj), o(a) patrono(a) da parte exequente deverá acessar o menu Petição intermediária de 1° Grau, preencher o número do processo principal; no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; no campo Tipo de Petição, selecionar o item 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública - Classe 12078 nos termos do comunicado 1789/2017. Por petição endereçada ao processo principal, deverá o exequente requerer o cumprimento de sentença, observando todos os requisitos do artigo 534, inciso I CPC, juntando planilha de cálculo. Tratando-se de sentença/acórdão proferidos em processo físico, deverá requerer o cumprimento de sentença juntando: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, IV - mandado de citação cumprido ou certidão da data da citação, V- procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Prov.CG 60/2016), Provimento CG n° 16/2016, Comunicado CG n° 438/2016 e Comunicado Conjunto n° 464/2016. Decorridos trinta dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, proceda-se o cartório ao arquivo definitivo dos autos principais (código de movimentação n° 61615), nos termos do C.CG n° 1789/2017, item 6, letra a. Int.