Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marçal Rodrigues Junior (OAB 247772/SP), Robson Alves Costa (OAB 332737/SP) Processo 1000196-31.2025.8.26.0404 - Embargos à Execução - Embargte: Saniele Cristina Neves Alves - Embargdo: Gilberto Lamonato Claro - Posto isto, com fundamento no art. 485, inciso V (coisa julgada), do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arcará a parte autora com a integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo que a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa em razão da gratuidade da justiça (artigo 98, § 3º, CPC). Arcará a parte autora, ainda, com multa por litigância de má-fé em percentual correspondente a 9% sobre o valor atualizado da causa, observado o artigo 98, § 4º, do CPC. Publique-se e Intime-se.