Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1006207-92.2016.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Nos termos retro requeridos e, na falta de bens penhoráveis do(s) devedor(es), DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC). Neste ínterim, não serão praticados atos processuais, exceto providências urgentes, conforme art. 923 do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Por oportuno, fica a parte exequente advertida que eventual pedido de desarquivamento com reabertura para efetivação de novos atos constritivos só será deferido se for comprovada a existência de bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC), sendo admitidas apenas as pesquisas de praxe para este fim. Se restarem negativas, os autos serão novamente arquivados, sem prejuízo do curso prescricional (art. 921, § 4º, do CPC). Intime-se.