Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Tarcisio Greco (OAB 63685/SP), Silvana Mara Canaver (OAB 93933/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 1001262-85.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Cristina Fusato Nazzini - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Fls. 602/605: ante a juntada do contrato de honorários e parceria, determino que os honorários sucumbenciais e contratuais sejam partilhados em 50% para os advogados parceiros que permanecem atuando no feito e 50% para atendimento da ordem de sequestro referente aos valores que seriam de direito de Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta. Assim, quanto ao valor da dívida de R$847,42, considerando a sucumbência arbitrada em 10%, R$77,04 correspondem aos honorários de sucumbência, e R$770,38 correspondem ao valor principal. Em razão do contrato de honorários juntado aos autos, caberá aos advogados da parte exequente 30% do valor principal, o que representa no caso concreto a importância de R$231,11. Somando-se os honorários sucumbenciais e contratuais, temos que o valor a ser retido em favor dos advogados da parte exequente é de R$308,15, dos quais metade (R$154,07) deverá(ão) ser encaminhado(a)(s) para conta judicial vinculada ao processo 1000823-15.2022.8.26.0283 do Juízo de Itirapina, através do portal de custas, e o restante, R$154,08, poderá ser levantado pelos advogados que permanecem atuando no feito. Remanesce em favor da parte exequente, após as retenções mencionadas, o valor de R$539,27. Apresente a parte exequente o(s) pertinente(s) formulário(s) de levantamento, seja separadamente, no valor de R$154,08 para os advogados remanescentes e R$539,27 para a parte exequente, ou de forma conjunta, somando-se ambos os valores (R$693,35). Após, decorrido o prazo recursal quanto a esta decisão, ou com a expressa concordância da exequente quanto à partilha ora apresentada, expeça(m)-se o(s) MLE(s) e proceda-se à transferência de R$154,07 ao Juízo de Itirapina, em atendimento à ordem de sequestro documentada nos autos. Intime-se o executado para apresentar formulário MLE quando ao valor remanescente, conforme sentença de fls. 597/598. Com a apresentação em termos, expeça-se. No mais, vez que as custas foram devidamente recolhidas, oportunamente anote-se a baixa e arquivem-se os autos. Intime-se.