IPSM - INSTITUTO DE PREV. DO SERV. MUN. DE SAO JOSE DOS CAMPOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ SOUTO RACHID HATUN
OAB/SP 261558·CPF·Representa: Autor
ELAYNE DOS REIS NUNES PEREIRA
OAB/SP 209872·CPF·Representa: Autor
PEDRO AUGUSTO ZANON PAGLIONE
OAB/SP 343570·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/07/2025, 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
11/07/2025, 10:23
Certidão de Publicação Expedida
04/07/2025, 03:53
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/07/2025, 13:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
03/07/2025, 12:39
Conclusos para despacho
02/07/2025, 12:36
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
01/07/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Maria Irene Custódio -
Recorrido: Ipsm - Instituto de Prev. do Serv. Mun. de São José dos Campos - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL INATIVO(A). APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. 1. PRETENSÃO DA AUTORA, APOSENTADA EM 1997, EM CONDENAR O RÉU A REVISAR O ATO DE APOSENTADORIA PARA INCLUIR O TEMPO ESPECIAL CONVERTIDO, CONFORME CTC REVISADA. 2. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR PRESCRIÇÃO. 3. O PRAZO PRESCRICIONAL DEVE OBSERVAR A DATA DE EXPEDIÇÃO DA NOVA CTC, MOMENTO EM QUE FOI RECONHECIDO O DIREITO DA AUTORA À CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, O QUE SÓ OCORREU EM 2022. 4. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 1017 DO C. STJ. 5. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARA REVISÃO DA APOSENTADORIA, CONSIDERANDO A CONVERSÃO DE TEMPO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Elayne dos Reis Nunes Pereira (OAB: 209872/SP) - André Souto Rachid Hatun (OAB: 261558/SP) - Pedro Augusto Zanon Paglione (OAB: 343570/SP) - Vanessa Silva de Almeida (OAB: 415535/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027124-19.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos -
12/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
10/03/2025, 14:40
Expedição de Certidão.
10/03/2025, 14:07
Juntada de Petição de Contra-razões
07/03/2025, 23:51
Certidão de Publicação Expedida
11/02/2025, 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino