Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ederson Franco de Lima -
Embargado: Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - UNESP -
Embargado: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VÍCIO INEXISTENTE MERO INCONFORMISMO- PREQUESTIONAMENTO DESCABIMENTO REJEIÇÃO DOS EMBARGOS Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Clemente Rezende (OAB: 95099/SP) - Renato Aparecido Caldas (OAB: 110472/SP) - João Victor Stein Ferreira (OAB: 464151/SP) - Marcelo Britto Codato (OAB: 89251/PR) - Tsieme Dias Hayashida Paganini (OAB: 239751/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012789-12.2023.8.26.0071/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Bauru -