Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0834/2026Teor do ato: Fls. 424/426: A parte exequente requer a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para obtenção de extrato do sistema Registrato, sob o argumento de que a medida não implicaria quebra de sigilo bancário, mas apenas permitiria a identificação de instituições financeiras com as quais a executada mantém relacionamento, viabilizando futuras diligências constritivas. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Embora o extrato do Registrato não revele, em tese, o detalhamento de movimentações financeiras, trata-se de ferramenta que possibilita o mapeamento amplo dos vínculos bancários do executado, inserindo-se no âmbito de proteção ao sigilo de dados, cuja mitigação demanda justificativa concreta e específica. No caso, verifica-se que as diligências ordinárias já realizadas não indicaram a existência de ativos financeiros passíveis de constrição, e a pretensão formulada objetiva a realização de pesquisa genérica e prospectiva, sem a demonstração de indícios mínimos de ocultação patrimonial ou de prática de atos tendentes à fraude à execução. Nessas circunstâncias, a medida pretendida revela-se desproporcional, à luz do art. 8º do Código de Processo Civil, por implicar restrição a direito fundamental à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, da Constituição Federal), sem a correspondente demonstração de necessidade concreta. Ressalte-se, ainda, que o sistema Registrato possui finalidade voltada precipuamente à instrução de investigações financeiras, notadamente no âmbito penal, não se mostrando adequado, como regra, à pesquisa patrimonial em sede de execução civil, salvo em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas, o que não se verifica nos autos. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. Pedido de requisição de informações completas e atualizadas do Registrato dos executados junto ao BCB. Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (