Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Elisabete Rangel Galeno Corrêa -
Apelante: Icatu Seguros S/A -
Apelado: EDUARDOMARIZCORREADACOSTA (Justiça Gratuita) -
Apelado: CLÁUDIOMARIZCORRÊADACOSTA (Justiça Gratuita) -
Interessado: Caixa de Assistência dos Empregados de Furnas e Eletrobras - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Sergio de Jesus (OAB: 266782/SP) - Lize Schneider de Jesus (OAB: 265375/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Carolina Vilas Boas Nogueira (OAB: 300653/SP) - Marcelo Ferreira Bortolini (OAB: 54293/RS) - Fernando Henrique Cardoso Neves (OAB: 211973/RJ) - Cássio Ramos Haanwinckel (OAB: 105688/RJ) - Marcus Alexandre Garcia Neves (OAB: 106115/RJ) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Nº 1021402-45.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas -