Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Luis de Santana (OAB 153344/SP), Priscila Lima Fondelo (OAB 235115/SP), Wilson Roberto Cremonese (OAB 77671/SP), Jocymar Bayardo Valente (OAB 79503/SP) Processo 1004836-09.2015.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Paulistana - Defiro o bloqueio requerido de modo reiterado pelo sistema sisbajud pelo prazo de 15 dias, contados do da data do cadastro. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luciana Gomes Pereira CPF/CNPF 222.413.638-20 valor atualizado: R$ R$ 70.463,94 Com o bloqueio, aguarde-se em fila de resposta até o fim do prazo concedido, quando incumbirá à serventia o lançamento das minutas em que foram apontados bloqueios de ativos. Fica desde já dispensada a juntada dos extratos em que não houve informação de bloqueio de ativos, certificando-se. Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Em caso de bloqueio, intime-se o executado, por carta para, em 05 dias, manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora. Em 5 dias, providencie o autor o recolhimento da taxa para a expedição da carta (no valor de R$ 32,75 por intimação em guia FEDTJ, cód. 120-0). Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, convertido os valores em penhora, elabore-se minuta para transferência dos valores indisponíveis para conta judicial à disposição do Juízo. Se requerido, e juntada a taxa respectiva, defiro ainda a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (serasajud e scpc na forma do com CG 182/2020 e 436/2020 e Prov. CSM 2684/2023.