Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Evandro Cezar da Cunha (OAB 22746/BA), Ana Carolina Pedral Sampaio Castro (OAB 33165/BA) Processo 1005652-73.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectda: Lucia Helena Poletti - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 100/105), com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código Processo Civil, permanecendo suspenso o processo (COMUNICADO CG. Nº 259/2023) até o efetivo cumprimento, a ser comunicado comunicado no prazo de 05 dias, contados da última parcela. O silencio importará na extinção e arquivamento definitivo do feito. Tratando-se de convenção com prestações sucessivas, em caso de descumprimento do acordo o requerente poderá ingressar com o Cumprimento de Sentença, observando o disposto no nos art. 917 e 1286, NSCGJ, promovendo o peticionamento eletrônico do incidente. Não há custas em razão do beneficio concedido / Custas já satisfeitas. Nos termos do art. 90§ 3º, do CPC, as partes ficam isentas de eventuais custas remanescentes. Honorários na forma pactuada. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.