Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Cristiane Bettoni Godoy (OAB 190898/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP) Processo 1001323-34.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felicia Augusta de Toledo Nascimento - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. A fim de que a parte exequente possa efetuar o levantamento da quantia depositada nos autos, deverá esclarecer, em 15 (quinze) dias, se houve abertura de inventário/arrolamento em nome de Jose Manoel do Nascimento, devendo, em caso negativo, dar margem ao ajuizamento do pedido administrativa ou judicialmente. Isso porque é certo que todas as quantias que se reconhecer devidas ao de cujus serão direcionadas para o juízo do inventário/arrolamento, competente para tratar sobre questões referentes ao assunto (ou aqui delineadas as medidas necessárias, oportunamente, se adotado o procedimento pela via extrajudicial). Consigne-se que não há que se cogitar, no caso, de hipótese que se afigure prescindível a medida, pois, se antes, de fato, poderia não haver bens a inventariar (não havendo informação a respeito na certidão de óbito de fls. 18), com a superveniência do valor constituído nestes autos em favor do espólio, somente em sede própria poderá haver a atribuição a quem de direito do montante em questão. Pelo princípio de saisine, com o falecimento todos os bens e direitos foram transmitidos (art. 1.784 do Código Civil), não sendo possível permitir que haja simples levantamento da importância devida diretamente neste cumprimento de sentença (a não ser que adotado o procedimento pelo via extrajudicial), sob pena de violação de expressos textos de lei que condicionam a pretensão de herdeiros que desejem ver reconhecida a sua cota hereditária em patrimônio do falecido à propositura de inventário (havendo de ser analisado eventual testamento, ITCMD etc.). Nesse sentido, colaciono jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (sendo as ementas de alguns dos julgados de recursos de decisões similares deste juízo): "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - Decisão que condiciona o levantamento de valores à apresentação do formal de partilha, ou sobrepartilha - Pretensão dos herdeiros (agravantes) de levantamento dos valores depositados em autos distintos do inventário, por meio de simples petição - Descabimento - Inventário já encerrado - Sobrepartilha - Necessidade - CPC, art. 669, II e III - Situação dos autos que não permite o levantamento sem inventário - Decisão mantida. Agravo improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2106861-39.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2024; Data de Registro: 26/08/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Decisão que condiciona o levantamento de valores à apresentação do formal de partilha, ou sobrepartilha - Pretensão dos herdeiros (agravantes) de levantamento dos valores depositados em autos distintos do inventário, por meio de simples petição - Descabimento - Inventário já encerrado - Sobrepartilha - Necessidade - CPC, art. 669, II e III - Situação dos autos que não permite o levantamento sem inventário - Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2182014-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE POUPADOR FALECIDO - Pedido de cumprimento de sentença proveniente de ação civil pública movida pelo IDEC relativamente a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança - Reconhecimento da possibilidade dos herdeiros ingressarem com a pretendida liquidação - Precedentes do STJ - Levantamento de valores nos autos - Não cabimento - Inventário que é o juízo universal e para onde deverá ser remetido os valor da execução, para realização da sobrepartilha - Decisão agravada que merece ser mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2222118-49.2023.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação civil pública - Expurgos inflacionários - Levantamento pelos herdeiros do depósito realizado pela instituição financeira - Impossibilidade - Herdeiro tem legitimidade para propor demanda em defesa de bens e direitos do espólio - Levantamento de valores pertencentes ao espólio que devem ser realizados nos autos do inventário - Crédito que deve ser transferido ao juízo do inventário e lá decidido o seu destino. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2135859-17.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024) "APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE POUPADOR FALECIDO - Pedido de cumprimento de sentença proveniente de ação civil pública movida pelo IDEC relativamente a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança - Qualquer um dos herdeiros tem legitimidade para ingressar na defesa de patrimônio comum, independentemente da existência de inventário. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Necessidade de inventário ou habilitação dos herdeiros que depende da verificação do valor - Extinção afastada. Recurso provido, com determinação." (TJSP; Apelação Cível 1000304-20.2016.8.26.0390; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palestina -Vara Única; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão de primeiro grau que condicionou o levantamento dos valores executados pelos herdeiros habilitados à existência de prévia partilha. Pretensão dos exequentes à reforma. Descabimento. De fato, para a regularização da representação processual com a habilitação dos herdeiros, não se exige a abertura de inventário ou o arrolamento, bastando a simples comprovação da condição de herdeiros, prestigiando-se o princípio da celeridade processual. Por outro lado, in casu, para o levantamento dos valores nos autos do cumprimento de sentença pelos sucessores habilitados, é necessária a prévia partilha dos bens do de cujus, com definição do quinhão que cabe a cada sucessor. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2231511-32.2022.8.26.0000; Relator (a): Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/01/2023; Data de Registro: 09/01/2023) "APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL HABILITAÇÃO DE HERDEIROS Possibilidade Descabimento, contudo do levantamento nesses autos - Necessidade de inventário. [...]" (TJ/SP - Apelação nº 0024769- 93.2012.8.26.0053, rel. Des. João Batista Vilhena, j. 02.10.2018) Int.