Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo (OAB 415538/SP), Elias Baptista Alves Junior (OAB 460295/SP), FABRÍCIO PAULO MELO LOURENÇO (OAB 239572/RJ), RENNAN RODRIGUES DE MATTOS (OAB 200881/RJ) Processo 1003041-51.2024.8.26.0281 - Monitória - Reqte: Acrux Securitizadora S/A - Reqdo: Nelson Marcolino -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 124/125), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. P.I. e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquive-se o processo.