Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/05/2026, 10:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRPR.26.70188856-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/04/2026 16:26
17/04/2026, 16:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0573/2026Data da Publicação: 09/04/2026
08/04/2026, 00:30
Juntada
08/04/2026, 00:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0573/2026Teor do ato: 1) Como se trata de um executado pessoa jurídica, será necessário requisitar via INFOJUD a última declaração do tipo ECF, desta forma será necessário recolher mais 1 UFESP. 2) Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor referente à(s) taxa(s) de pesquisa(s). O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESPAdvogados(s): Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), Flavio Luis Rodrigues Barros (OAB 321057/SP), Flavio Luis Rodrigues Barros (OAB 321057/SP)
07/04/2026, 10:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1) Como se trata de um executado pessoa jurídica, será necessário requisitar via INFOJUD a última declaração do tipo ECF, desta forma será necessário recolher mais 1 UFESP. 2) Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor referente à(s) taxa(s) de pesquisa(s). O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP
07/04/2026, 09:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRPR.26.70107115-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/03/2026 14:51
06/03/2026, 14:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0313/2026Data da Publicação: 02/03/2026
27/02/2026, 02:21
Juntada
27/02/2026, 02:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0313/2026Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome de ROBERTO DE SOUZA CINTRA TRANSPORTES, desde que recolhidas as custas necessárias, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, no valor de 1 UFESP para cada consulta e CPF/CNPJ a serem pesquisados (guia FEDTJ, cód. 434-1). Resta consignado que eventuais pedidos de bloqueio de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado das pesquisas e ante nova manifestação da parte exequente. Intime-se.Advogados(s): Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), Flavio Luis Rodrigues Barros (OAB 321057/SP), Flavio Luis Rodrigues Barros (OAB 321057/SP)
26/02/2026, 20:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome de ROBERTO DE SOUZA CINTRA TRANSPORTES, desde que recolhidas as custas necessárias, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, no valor de 1 UFESP para cada consulta e CPF/CNPJ a serem pesquisados (guia FEDTJ, cód. 434-1). Resta consignado que eventuais pedidos de bloqueio de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado das pesquisas e ante nova manifestação da parte exequente. Intime-se.
26/02/2026, 18:57
Conclusos para decisão
26/02/2026, 16:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1721/2025Data da Publicação: 18/12/2025
17/12/2025, 01:00
Juntada
17/12/2025, 01:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1721/2025Data da Publicação: 18/12/2025
16/12/2025, 22:08
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•07/04/2026, 09:49
DECISÃO
•26/02/2026, 18:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0573/2026Teor do ato: 1) Como se trata de um executado pessoa jurídica, será necessário requisitar via INFOJUD a última declaração do tipo ECF, desta forma será necessário recolher mais 1 UFESP. 2) Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor referente à(s) taxa(s) de pesquisa(s). O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESPAdvogados(s): Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), Flavio Luis Rodrigues Barros (OAB 321057/SP), Flavio Luis Rodrigues Barros (OAB 321057/SP)
07/04/2026, 10:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1) Como se trata de um executado pessoa jurídica, será necessário requisitar via INFOJUD a última declaração do tipo ECF, desta forma será necessário recolher mais 1 UFESP. 2) Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor referente à(s) taxa(s) de pesquisa(s). O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP
07/04/2026, 09:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRPR.26.70107115-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/03/2026 14:51
06/03/2026, 14:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0313/2026Data da Publicação: 02/03/2026
27/02/2026, 02:21
Juntada
27/02/2026, 02:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0313/2026Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome de ROBERTO DE SOUZA CINTRA TRANSPORTES, desde que recolhidas as custas necessárias, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, no valor de 1 UFESP para cada consulta e CPF/CNPJ a serem pesquisados (guia FEDTJ, cód. 434-1). Resta consignado que eventuais pedidos de bloqueio de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado das pesquisas e ante nova manifestação da parte exequente. Intime-se.Advogados(s): Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), Flavio Luis Rodrigues Barros (OAB 321057/SP), Flavio Luis Rodrigues Barros (OAB 321057/SP)
26/02/2026, 20:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome de ROBERTO DE SOUZA CINTRA TRANSPORTES, desde que recolhidas as custas necessárias, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, no valor de 1 UFESP para cada consulta e CPF/CNPJ a serem pesquisados (guia FEDTJ, cód. 434-1). Resta consignado que eventuais pedidos de bloqueio de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado das pesquisas e ante nova manifestação da parte exequente. Intime-se.
26/02/2026, 18:57
Conclusos para decisão
26/02/2026, 16:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1721/2025Data da Publicação: 18/12/2025
17/12/2025, 01:00
Juntada
17/12/2025, 01:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1721/2025Data da Publicação: 18/12/2025
16/12/2025, 22:08
Juntada
16/12/2025, 22:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRPR.25.70750371-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/12/2025 17:37
15/12/2025, 17:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1721/2025Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio em nome do executado, ROBERTO DE SOUZA CINTRA TRANSPORTES, CNPJ: 38.409.692/0001-07, no valor atualizado de R$ 6.602,97. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado por carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se.Advogados(s): Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), Flavio Luis Rodrigues Barros (OAB 321057/SP)
12/12/2025, 20:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1721/2025Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias.Advogados(s): Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), Flavio Luis Rodrigues Barros (OAB 321057/SP)
12/12/2025, 20:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias.
12/12/2025, 18:33
Juntada - SAJ
12/12/2025, 18:05
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
12/12/2025, 18:05
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio em nome do executado, ROBERTO DE SOUZA CINTRA TRANSPORTES, CNPJ: 38.409.692/0001-07, no valor atualizado de R$ 6.602,97. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado por carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se.
21/10/2025, 18:34
Conclusos para decisão
21/10/2025, 15:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRPR.25.70514776-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/08/2025 10:52
30/08/2025, 10:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRPR.25.70507768-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/08/2025 17:08
27/08/2025, 17:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0956/2025Data da Publicação: 18/08/2025
15/08/2025, 11:38
Juntada
15/08/2025, 11:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0956/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, tendo em vista o decurso de prazo, sem manifestação da parte contrária. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada do débito e, se necessário, as taxas pertinentes.Advogados(s): Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP)
14/08/2025, 17:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, tendo em vista o decurso de prazo, sem manifestação da parte contrária. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada do débito e, se necessário, as taxas pertinentes.
14/08/2025, 17:03
Decurso de Prazo - UPJ Certidão - Decurso de Prazo - Pagamento e Embargos - Execução Tit. Extrajudicial
14/08/2025, 16:30
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA770461462TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Roberto de Souza Cintra TransportesDiligência : 21/05/2025
27/05/2025, 13:01
Juntada
27/05/2025, 13:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
13/05/2025, 04:06
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
12/05/2025, 10:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0376/2025Data da Publicação: 13/05/2025Número do Diário: 4199
10/05/2025, 00:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0376/2025Teor do ato: VISTOS, ETC. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acar
09/05/2025, 10:40
Decisão - SAJ - VISTOS, ETC. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, mu
09/05/2025, 10:19
Conclusos para decisão
09/05/2025, 10:06
Conclusos para despacho
18/03/2025, 11:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRPR.25.70094805-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/02/2025 09:15
21/02/2025, 09:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0126/2025Data da Publicação: 17/02/2025Número do Diário: 4145
13/02/2025, 23:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0126/2025Teor do ato: Regularize o autor a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (X ) Instrumento de procuração devidamente assinado. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.Advogados(s): Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP)
13/02/2025, 00:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Regularize o autor a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (X ) Instrumento de procuração devidamente assinado. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
12/02/2025, 16:17
Juntada
12/02/2025, 16:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ Certidão Automática - Inutilização das Custas Iniciais e Demais DARES
12/02/2025, 16:10
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados
27/10/2024, 21:19
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados
13/10/2024, 12:36
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados
06/10/2024, 21:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRPR.24.70570564-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/10/2024 11:12
04/10/2024, 11:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0740/2024Data da Publicação: 20/09/2024Número do Diário: 4054
18/09/2024, 23:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0740/2024Teor do ato: Providencie a parte responsável, o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria, bem como da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes);Advogados(s): Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP)
18/09/2024, 00:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte responsável, o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria, bem como da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes);