Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thiago Basaglia Dalpino (OAB 284998/SP) Processo 1020320-25.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aislan Ribeiro Laurenti -
Vistos. Não tendo a parte exequente indicado o endereço correto da parte executada para fins de citação, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, arquivando-se os autos; autorizo o desentranhamento dos documentos. Saliento que, embora arquivado, poderá o processo ser reaberto, desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente, bastando que a parte exequente apresente em cartório o(s) título(s) de crédito desentranhado, endereço atualizado da parte executada e bens passíveis de penhora, sendo desnecessário o reingresso desta ação. Anote-se a extinção, intimando-se as partes para a retirada de documentos no prazo de 45 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I.