INCONSISTENTEOutros procedimentos de jurisdição voluntária
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Órgão julgador
02 Cumulativa de Palmital
Partes do Processo
CARLOS HENRIQUE PAMPLONA PYLES
CPF
Autor
IVONE FADEL PYLES
CPF
Autor
SYLVIA PAMPLONA PYLES DE OLIVEIRA
CPF
Autor
JOAO CASSIANO DE OLIVEIRA NETO
CPF
Autor
CLARA LUCY PAMPLONA PYLES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 300286·CPF·Representa: Autor
PEDRO COCO MESSIAS
CPF·Representa: Autor
ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 61067·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 13:53
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 13:53
Autor
JOAO CASSIANO DE OLIVEIRA NETO
CPF
Autor
CLARA LUCY PAMPLONA PYLES
CPF
Autor
CELIA PAMPLONA PYLES
CPF
Autor
CELIA REGINA ZANCHETA PYLES
CPF
Autor
MILTON PAMPLONA PYLES
CPF
Autor
Trânsito em Julgado às partes
04/06/2025, 13:55
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Eduardo Menezes Moreira da Silva (OAB 300286/SP) Processo 1000746-90.2025.8.26.0415 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Carlos Henrique Pamplona Pyles, Célia Regina Zancheta Pyles, Milton Pamplona Pyles, Ivone Fadel Pyles, Sylvia Pamplona Pyles de Oliveira, João Cassiano de Oliveira Neto, Clara Lucy Pamplona Pyles, Célia Pamplona Pyles -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DEFIRO o alvará pretendido. Esta sentença valerá como ALVARÁ para o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, sobre 4,0598 hectares ou 1,6776 alqueires paulista pertencentes à requerente Clara Lucy Pamplona Pyles, na Matrícula sob n. 22.486 - Gleba 03, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital/SP, que serão alienados à empresa Nova Platina Bionergia Ltda, conforme memoriais descritivos e planta geodésica apresentados. Custas pelos requerentes. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
12/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino