Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Pires da Fonseca (OAB 119192/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP) Processo 1009360-79.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Valentim Romeu - Reqdo: Paulo Eduardo de Oliveira Carvalho - POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por JAQUELINE VALENTIM ROMEU contra PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios dos patronos os réus, que fixo em 15% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observando-se, entretanto, a suspensão da exigibilidade face a gratuidade deferida (fls. 16/17), conforme o art. 98, §3º do CPC. P.I.C.