Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maycon Liduenha Cardoso (OAB 277949/SP) Processo 1009832-78.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Goncalves de Oliveira - 1) Necessária a readoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda, em observância às recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - Numopede/TJSP, bem como os recentes enunciados do TJSP sobre a temática, que podem ser acessado através do seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586 2) Deste modo, emenda da inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial, em observância: A) Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em cartório; B) Comprovante de residência do atualizado (no máximo de três meses anteriores à distribuiçã desta ação); C) Comprovante de tentativa administrativa da solução da demanda anteriormente à propositura da demanda (Serviço de Atendimento ao Consumidor da Requerida, Procon, Reclame Aqui, Consumidor.Gov, etc); Imperioso destacar que a medida é necessária porque o método de simples envio de carta com AR não se harmoniza com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe a necessidade de garantir a segurança e a privacidade dos dados sensíveis, algo que não é atendido com o mero envio de correspondência postal diante da circunstância que esse procedimento não garante, por si só, a identificação precisa do remetente, tampouco assegura que os dados sensíveis não sejam acessados por terceiros de má-fé, em desacordo com os princípios da LGPD. Medida que se faz necessária diante do enunciado de n. 04: "Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo." 3) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado (últimos três meses anteriores à distribuição da ação); b) cópia do relatório CCS - Contas e Relacionamento do Registrato/Bacen, bem como a cópia dos extratos de todas as contas bancárias ativas, dos últimos três meses anteriores a distribuição da ação; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) esclarecimentos sobre a propriedade de bens móveis (carro, motocicleta, etc) e imóveis, apresentando a certidão de existência ou inexistência; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Esses documentos são necessários para cumprir a orientação do enunciado de n. 02: "A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade." Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.