Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana Aparecida Alves Peres (OAB 142549/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Ademir Martins (OAB 63844/SP), Mônica Borges Martins (OAB 323097/SP) Processo 0040388-22.2012.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cristina Cipriano - Exectdo: Abm Donzeli Org de Eventos Ltda Me, PAULO FERNANDO COELHO MARTINS -
Vistos. Fls. 1077/1078: ante a extinção da pessoa jurídica, providencie-se a respectiva baixa no sistema informatizado. Sem prejuízo, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual regularização do polo passivo. Fls. 1016/1017: quanto aos valores bloqueados, certifique-se acerca das intimações ( art. 854, §2º e 3º, do CPC) de todos os executados que tiveram valores tornados indisponíveis; se o caso, expeça-se o necessário ou certifique-se o decurso de prazo para manifestação. Decorrido o prazo, inexistindo contrariedade, fica convertida a indisponibilidade em penhora; neste caso, providencie-se a transferência do valor para depósito judicial restando formalizado o ato independentemente de outras providências, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte credora, mediante a apresentação do respectivo formulário. Fls. 1022: acerca da validade da intimação, a princípio, não resultaria em regularização do ato, tendo em vista a necessidade de constituição do depósito e ciência pessoal quanto ao ato. Fls.1037 e seguintes: manifeste-se a parte exequente no mesmo prazo acima consignado. Intime-se.