Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Douglas da Costa Crispim (OAB 397011/SP) Processo 1013791-13.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fiacred Serviços Ltda -
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, providenciando-se o necessário nos termos pactuados. Ante o comparecimento nos autos, resta suprida a citação dos dois executados. Fls. 205, cláusula quinta: ante o pedido, providencie-se o desbloqueio dos valores encontrados às fls. 160/168, via Sisbajud. No mais, aguarde-se em arquivo o prazo estipulado no acordo, sem anotação de baixa no sistema informatizado (08/10/2028), ficando ao encargo da parte credora a comunicação acerca de eventual descumprimento, requerendo medida pertinente ao seguimento, se o caso. Decorrido o prazo fixado para cumprimento do pactuado, deverão as partes comunicar a satisfação da obrigação para as respectivas providências, independentemente de nova intimação. Consigne-se que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção pela satisfação da obrigação. (art. 924, II, CPC). Intime-se.