Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0816/2026Teor do ato: Considerando o v. acórdão de fls. 966/982, que negou provimento ao recurso interposto contra a decisão de fls. 950/954, a qual rejeitou a impugnação à penhora, cumpra a z. serventia o quanto determinado às fls. 718/720, especialmente no que se refere à averbação da penhora via sistema ARISP, bem como às demais providências ali consignadas. Sem prejuízo, realize-se o saneamento e migração do feito para o sistema EPROC, conforme disponibilizado pelo Tribunal de Justiça disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc. Intimem-se.Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Henrique Wilson Soriano (OAB 335632/SP)