Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/12/2011
Valor da Causa
R$ 6.175,09
Órgão julgador
Fazenda Publica de Praia Grande
Partes do Processo
PREFEITURA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE
Autor
MUNICíPIO DE PRAIA GRANDE
CNPJ
Autor
CONSTRUTORA SANTOS E SANTOS LTDA
CNPJ
Reu
DILMA FERREIRA DIAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA RIBEIRO FORGATTI
OAB/SP 328756·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
20/05/2026, 10:10
Expedição de Certidão.
29/01/2026, 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/01/2026, 10:32
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2025, 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/12/2025, 10:05
Expedição de Certidão.
17/12/2025, 09:15
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
17/12/2025, 09:14
Conclusos para despacho
16/12/2025, 17:05
Suspensão do Prazo
12/07/2025, 21:33
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Ribeiro Forgatti (OAB 328756/SP) Processo 0639725-88.2011.8.26.0477 - Execução Fiscal - Reqdo: Construtora Santos e Santos Ltda - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização".
12/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 23:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino