Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Guilherme Perroni Schiavone (OAB 266944/SP) Processo 0016976-19.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Viviane Caruzo Sobradiel, Alessandra Habenchus Costa, Eliete Barbosa dos Santos, Camila Rodrigues Gonçalez, Andreia Lopes da Silva -
Vistos. Fixado o valor exequendo pela não apresentação de impugnação (fls.153), homologo os cálculos de fls.132/146 e defiro a requisição à Município de Ribeirão Preto, do pagamento, em favor da parte exequente, ALESSANDRA HABENCHUS COSTA, no valor bruto de R$3.902,54, ANDRÉIA LOPES DA SILVA, valor bruto de R$3.948,98, CAMILA RODRIGUES GONÇALVEZ, no valor bruto de R$8.033,92, ELIETE BARBOSA DOS SANTOS, no valor bruto de R$3.919,05, VIVIANE CARUZO SOBRADIEL, no valor bruto de R$3.810,93 (atualizados até junho/2024) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Municipal nº 3.193/23 (Decreto nº 235/2023) e CPC/2015. Observo, pois, que eventuais débitos obrigatórios, serão apontados e descontados quando do efetivo pagamento. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios. Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria. Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base. Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado. Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente. Providencie a Serventia o necessário. Int.