Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rui de Salles Oliveira Santos (OAB 174942/SP) Processo 0012326-95.2013.8.26.0176 - Execução Fiscal - Exeqte: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, promoveu o presente processo de EXECUÇÃO FISCAL em face de Vat Comercio e Transportes Ltda Me. A própria exequente reconhece a existência da prescrição de algumas das CDA's. Quanto às demais, durante a tramitação do feito, sobreveio o Decreto Estadual nº 61.625/2015, concedendo a remissão do débito fiscal, conforme informado pela própria exequente.
Ante o exposto, em relação as CDA's 1094812508, 1094812485 e 1094812474 declaro aprescriçãoda pretensão executiva da fazenda pública com fundamento no art.487,II, do Código de Processo Civil e com fundamento no inciso III, do artigo 924, do Código de Processo Civil c.c. artigo 26 da Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, JULGO EXTINTA as CDA's 1094812496 e 1094812519. Diante da renúncia expressa do exequente quanto à intimação e ao prazo recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente de outras formalidades. Caso averbada a constrição, expeça-se mandado de cancelamento. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.I.C.