Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Massicano (OAB 249821/SP) Processo 0000412-83.2003.8.26.0176 - Execução Fiscal - Exectdo: Diene da Conceicao Basilio Silva -
Vistos. 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda do Estado de Sao Paulo contra Diene da Conceicao Basilio Silva, sob os argumentos lançados na petição inicial e pelo título que a instruiu. 2. A exequente credora requereu a desistência da ação com fundamento na Resolução PGE nº 21/2017, de 21/08/2017, pugnando pela extinção do feito. 3. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil (quando o autor desiste da ação), nos termos do art. 1º, da Lei 14.272, de 20/10/2010 (não propor ações ou desistem das ajuizadas), com as alterações da Lei 16.029/2015, combinada com a Resolução PGE-21, de 23/08/2017. 4. Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se e encaminhando-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 5- Expeça-se ainda se necessário, guias para levantamento de depósitos judiciais em favor da parte executada, desbloqueio de veículos, imóveis ou numerários efetuando-se, se o caso, desapensamentos com as anotações necessárias. 6. Remetam-se os autos à Fazenda Pública para intimação pessoal (CPC, §1º, Art. 183). 7. Sem custas, em razão da isenção da exequente, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003. 8. Ciência à Fazenda do Estado. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a serventia o trânsito em julgado. 9. Feitas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e, oportunamente, cumpra-se o disposto nos artigos 296 e seguintes das NSCGJ (inutilização e reciclagem dos autos). P.I.C.