Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ataíde Marcelino Júnior (OAB 197021/SP), GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR) Processo 1004146-90.2025.8.26.0196 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Valor Sustentável - Sicredi Valor Sustentável Pr/sp - Reqdo: Ferrante e Araujo Indústria e Comércio de Calçados e Bolsas Ltda, Vera Marcia Ferrante de Araujo -
Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se em arquivo o prazo estipulado no acordo (15/05/2030), sem anotação de baixa no sistema informatizado, ficando ao encargo da parte credora a comunicação quando do integral cumprimento para as respectivas providências, independentemente de nova intimação. Comunicando esta última o integral cumprimento, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado, observando-se que, no silêncio, será considerado cumprido o acordo. Consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações, ficam as partes, desde já, intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Anote-se que eventuais outras restrições ou bloqueios decorrentes destes autos, deverão ser comprovadas pelas partes; ausentes outros requerimentos em 10 dias, será presumida a regularidade relativa a esta ação. Custas já recolhidas às fls. 100/103, não havendo hipótese de custas finais / remanescentes. INT.